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STF forma maioria para manter Copa América no Brasil

Do UOL, no Rio de Janeiro

10/06/2021 18h08

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu manter a Copa América no Brasil. A corte julga hoje (10) três ações que tinham com objetivo suspender o torneio e os votos podem ser adicionados no sistema da sessão virtual extraordinária até as 23h59.

Em um dos processos, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), já há sete votos registrados. Nenhum dos ministros se posicionou contra a realização do torneio. O entendimento é que essa é uma prerrogativa dos estados e municípios que sediarão as partidas.

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A relatoria da ação do PSB é da ministra Cármen Lúcia. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam a relatora.

O voto do ministro Edson Fachin entrou como divergência, mas ele não questiona a realização do torneio. Fachin aceita parcialmente o pedido de liminar para fazer com que o presidente Jair Bolsonaro apresente, em 24 horas, um plano de mitigação de riscos contra a Covid-19 durante a competição.

As outras duas ações são movidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Na visão de Cármen Lúcia, "a autorização para uso dos equipamentos públicos necessários à realização dos eventos desportivos é atribuição autônoma dos governadores dos Estados, gestores dos equipamentos públicos nos quais se podem realizar os jogos, acolher os times, garantir a segurança no transporte de jogadores e na reunião de torcedores. A eles cabe definir, fazer cumprir e controlar os protocolos para não se ter um 'copavírus', fonte de novas infecções e transmissão de novas cepas".

A CBF é parte do processo movido pela CNTM e se manifestou nos autos. O advogado Flávio Carvalho Britto enviou sustentação oral e nela defendeu que, inicialmente, há "ausência de pertinência temática entre a atividade da CNTM e o pleito formulado". O representante da CBF ainda ressaltou que "cada autoridade na sua esfera designará a cautela pertinente em relação às atividades locais". Ou seja, cabe a estados e municípios resolver se poderão abrigar as partidas.

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