Novas leis do futebol incluem punições contra 'invasão' ao VAR e mordidas
Do UOL, em São Paulo
26/04/2018 14h45
A International Board, entidade responsável pelas regras internacionais do futebol junto à Fifa, divulgou novidades para o biênio 2018/2019. Entre elas, algumas relacionadas ao árbitro auxiliar de vídeo, o VAR.
Segundo a lei número 5 publicada pela organização, algumas jogadas passíveis de expulsão direta podem ser revisadas mesmo após o reinício da partida. Desta forma, é possível que um jogador que recebeu cartão vermelho retorne ao gramado depois da revisão do lance.
“Se a jogada foi paralisada e reiniciada, o árbitro pode solicitar uma revisão e tomar a sanção disciplinar apropriada, mas apenas para o caso de identidade errada ou para uma potencial ofensa digna de expulsão relacionada a conduta violenta, cuspir, morder ou gesto ofensivo e/ou abusivo”, explica o comunicado da entidade.
Ainda segundo a lei citada, o árbitro está proibido de entrar em campo utilizando adornos ou equipamentos eletrônicos – no caso específico, uma câmera.
A lei número 6 do regulamento diz que pelo menos dois funcionários da arbitragem ficarão responsáveis pelo VAR nos jogos, sendo um árbitro e um assistente para ele. O artifício, porém, servirá apenas em caráter argumentativo – ou seja, a decisão final em cada lance caberá ao árbitro principal em campo.
Ainda segundo o documento, a lei número 1 determina que, em jogos que contem com o VAR, a arbitragem tenha uma sala de operação de vídeo (VOR), não necessariamente no estádio, e uma área de revisão para o árbitro (RRA), à beira do gramado. Qualquer jogador que entrar na sala do vídeo durante o jogo será expulso.
Já na área de revisão, a orientação para atletas que invadirem o espaço é de que recebam cartão amarelo. Pedidos em excesso para revisão de lances também podem ser punidos.
Mordida é falta
A lei número 12 do comunicado da International Board deixa claro: a partir de agora, jogador que morder outro participante do jogo será expulso. O lance resultará em tiro livre direto.
Trata-se do parágrafo terceiro da lei. “Um jogador, titular, reserva ou substituído (...) será expulso se morder ou cuspir em alguém”, diz o texto.