Ferj recebe mandado e Scarpa é excluído de relação de jogadores do Flu
Leo Burlá
Do UOL, no Rio de Janeiro
12/01/2018 16h14
Após o desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira conceder liminar que libera Gustavo Scarpa de seu contrato com o Fluminense, o nome do jogador já nem consta mais no Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA) da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj).
Horas depois, a rescisão de Scarpa tornou-se oficial no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). As duas entidades foram notificadas nesta sexta-feira sobre a quebra do vínculo entre o jogador e o Tricolor.
Ele alegou atrasos de salários, férias, 13º e não depósitos de parcelas do fundo de garantia. Na petição inicial, a defesa do jogador estimou a dívida como algo em torno de R$ 9,2 milhões, mas a magistrada acatou emenda apresentada pela defesa do meia, o que aumentou a causa para R$ 9,3 milhões.
Apesar do pagamento parcial efetuado pelo clube, o camisa 10 ainda não recebeu quatro meses de direitos de imagem atrasados, o que representa um montante de cerca de R$ 320 mil.
Em nota, o Fluminense informou que "irá recorrer da decisão liminar obtida pelo atleta Gustavo Scarpa para se desligar unilateralmente. O clube irá até as últimas consequências para fazer valer seus direitos".