Justiça nega liminar de Gustavo Scarpa para rescindir com Fluminense
Leo Burlá
Do UOL, no Rio de Janeiro
10/01/2018 10h23
A Justiça Trabalhista negou o pedido de Gustavo Scarpa para rescindir imediatamente seu contrato com o Fluminense. A decisão saiu na manhã desta quarta-feira (10).
Em sua sentença, a juíza Dalva Macedo, titular da Vara do Trabalho, afirma que a decisão de liberar Scarpa de seu contrato em caráter de urgência poderia fazer com que o caso se torne “irreversível”, “com prejuízos para as partes e também no que diz respeito a terceiros”. O jogador poderá tentar reverter a decisão com um mandado de segurança.
O camisa 10 alega atrasos de salários, férias, 13º e não depósitos de parcelas do fundo de garantia. Na petição inicial, a defesa do jogador estimou a dívida como algo em torno de R$ 9,2 milhões, mas a magistrada acatou emenda apresentada pela defesa do meia, o que aumentou a causa para R$ 9,3 milhões.