Juiz libera funcionários do Flu, mas mantém organizados na prisão
Leo Burlá
Do UOL, no Rio de Janeiro
13/12/2017 04h00
Para alívio geral no Fluminense, não durou muito a prisão dos funcionários Artur Machado Mahmoud, assessor do presidente Pedro Abad, e Filipe Ferreira Dias, gerente de operações de arenas do clube.
Em decisão proferida pelo juiz Bruno Monteiro Rulieri, a detenção dos dois foi considerada como "desnecessária" pelo magistrado, que também foi favorável à soltura de pessoas ligadas ao Vasco e ao Flamengo na operação que investiga a distribuição de ingressos dos clubes para organizadas.
Se aliviou para Dias e Machado, ambos acusados de serem o elo do clube com as facções Young Flu, Fiel Tricolor e Força Flu, Rulieri não teve o mesmo entendimento em relação aos organizados Manoel de Oliveira Meneses, Luiz Carlos Torres Junior [Fila], Ricardo Alexandre Alves Gomes e Carlos Roberto de Almeida [Carlinhos], todos presos na primeira fase da Operação Limpidus.
Para o juiz, os elementos colhidos nos autos são suficientes para caracterizar a existência do crime, bem como os indícios da autoria, de modo que todos seguirão presos. No relato enviado ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos pelo promotor Marcos Kac, ele afirmou que "cada um dos integrantes atuava em tarefas específicas, perfeitamente identificadas e delineadas pelas diligências investigatórias".
O promotor pediu que todos sejam punidos com base no artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa, e no artigo 41-G do Estatuto do Torcedor, cuja redação fala sobre fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete. O Flu repassava 200 ingressos que resultavam em lucro ilícito para os beneficiados.
"A investigação continua, todas as pessoas citadas e chamadas na primeira fase da operação podem ser chamadas, denunciadas ou com a prisão temporária decretada", indicou Marcos Kac.
Ainda de acordo com a decisão favorável aos dois funcionários do Flu, Rulieri determinou que o processo seja desmembrado em partes, de maneira que o caso possa correr com mais velocidade.