Corinthians e CBF indenizam torcedores que viram jogo em pé no Pacaembu
Vinícius Segalla
Do UOL, em São Paulo
19/03/2015 06h00
O Corinthians e a CBF foram condenados pela Justiça a pagar uma indenização no valor de dez salários mínimos (R$ 7.880), com juros e correção monetária, a um grupo de dez torcedores que foi obrigado a assistir de pé a uma partida do Campeonato Brasileiro de 2005. A decisão judicial foi proferida em maio de 2013, mas o caso só foi encerrado agora após um acordo entre os réus e os torcedores sobre o valor final da indenização.
Por causa disso, decidiram entrar na Justiça pedindo reparação por danos materiais e morais, baseados no Código de Defesa do Consumidor, alegando que existiu falha na prestação do serviço. Corinthians e CBF, por sua vez, disseram que os torcedores tinham assistido à partida para qual haviam comprado os ingressos, e que não tinham responsabilidade sobre a duplicidade, tendo sido este problema causado por uma outra empresa, que confeccionou as entradas.
A Justiça, então, demorou quase seis anos para proferir sua decisão em primeira instância. Em abril de 2011, o juiz José da Ponte Neto decidiu que cabia reparação por danos materiais, mas não por danos morais. Segundo o magistrado, quem vai ao estádio ou a qualquer evento de massa sabe que está sujeito a enfrentar multidões e incovenientes.
Ele decidiu, então, que, após os quase seis anos, Corinthians e CBF deveriam devolver os R$ 30 que custaram cada ingresso aos torcedores, sem correção monetária. O clube e a entidade não se opuseram à sentença. Já os torcedores não ficaram satisfeitos, e entraram com recurso para que o caso fosse julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Justiça paulista, então, levou mais quase dois anos para julgar o caso novamente. Em maio de 2013, foi proferido o acórdão reformando a sentença inicial. Nele, os desembargadores explicam seus motivos para fazê-lo, criticando a decisão do juiz de primeira instância:
"A se admitir a parcimônia do sentenciante (juiz de primeira instância), quiçá valesse a pena pagar esse tipo de indenização, desprezado o dano moral, superlotando os estádios e pagando o singelo preço de ingresso, à data do fato, nada obstante a venda seja de lugares numerados.
Assim, o torcedor que se abala à frequência aos estádios com uma série de desconfortos (estacionamento, superlotação, flanelinhas, furtos, assaltos, violência), ao pretender um mínimo que é assistir à peleja, sentado, em local previamente designado, nada representa, em termos de consumo.
Por outro lado, a superlotação de estádios em partidas de futebol, prática comum dos clubes e entidades organizadoras das partidas e competições nacionais, privilegia o interesse econômico em detrimento da segurança de todos os que ali se encontram, seja para apreciar a partida ou mesmo trabalhar."
Com este raciocínio, os desembargadores sentenciaram o Corinthians e a CBF ao pagamento de uma indenização total, com as correções, de pouco mais de R$ 20 mil para cada torcedor.
A partir daí, os réus passaram a discutir os cálculos para o valor final das indenizações. O caso seguiu arrastado até o começo deste mês, quando os torcedores aceitaram um acordo com o Corinthians e com a CBF, e receberam um montante que julgaram satisfatório diante das circunstâncias.