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Bebida é liberada em jogos de futebol na Bahia; MPF quer barrar permissão

Consumo de bebida alcoólica em estádios da Bahia está liberado desde fevereiro deste ano Imagem: Flávio Florido/UOL

Do UOL, em São Paulo

01/05/2014 16h12

A venda de bebidas alcoólicas está liberada nos estádios de futebol do Estado da Bahia. Antes, durante ou depois da Copa, está liberada. É o que determina a Lei 12.959/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jaques Wagner em fevereiro deste ano. 

"É autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas, sendo que a venda deve iniciar 02 (duas) horas antes de começar a partida", diz o inciso II do Artigo 2º da referida lei. 

A liberação, porém, corre o risco de ser abolida. É que a Procuradoria Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona a lei baiana. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei extrapola os limites da competência legislativa do Estado da Bahia. Nos jogos da Copa do Mundo, porém, a venda de cerveja já está liberada e garantida pela Lei Geral da Copa, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho de 2012.

De acordo com o Janot, cabe à União editar normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal complementá-las. Em âmbito federal, há normas federais - Estatuto do Torcedor e a Lei nº 12.299/2010 - que proíbem, em todo o território nacional, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

A lei baiana, por sua vez, argumenta o procurador-geral, além de autorizar a comercialização de bebidas, estabelece requisitos e condições para venda e consumo do produto em estádios, arenas e eventos esportivos, bem como traz penalidades no caso de descumprimento das normas. Segundo Janot, a norma da Bahia "foi não só inconstitucional como extremamente infeliz e sociologicamente inadequada ao autorizar a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas".

A Lei Federal 12.299/2010 acrescentou o artigo 13-A ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Segundo a interpretação do MPF, ao proibir a venda e consumo de bebidas em competições esportivas, a norma busca diminuir os fenômenos de violência entre torcedores durante os jogos. A determinação trazida pelo inciso III do referido artigo - "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência" - vedou a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todos os recintos desportivos profissionais do país.

"A permissão contida na lei baiana expõe a riscos a segurança e a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em tais eventos e a repressão a eles", afirma Janot.

O PGR entende que a lei baiana deve ser considerada integralmente inconstitucional e pede ainda a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da norma. O STF deverá se pronunciar nas próximas semanas.

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