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Atletas movem processos milionários por direito de arena contra grandes de SP

Felipe, Dagoberto, Pierre e Bruno Aguiar acionaram ex-clubes na Justiça Imagem: Fotos Antonio Gaudério/Folha imagem, Júnior Lago/UOL, Fernando Santos/Folha Imagem e Folha Imagem

Bruno Thadeu, José Ricardo Leite e Mauricio Duarte

Do UOL, em São Paulo

20/06/2013 06h00

Interpretações distintas sobre a porcentagem de recolhimento de direitos de arena geraram escalada de processos de jogadores contra clubes brasileiros. Os quatro grandes de São Paulo são réus de dezenas de processos milionários na Justiça relacionados a direito de arena.

São denominados direitos de arena os valores que os clubes têm de repassar aos atletas pelo ganho proveniente dos contratos televisivos. Uma porcentagem do valor obtido com contratos televisivos deve ser destinado aos jogadores que tiveram imagens exibidas na TV.

Em nada tem a ver com o direito de imagem, que se trata de outro tipo de acordo feito entre em ambas as partes.

A briga acontece porque a legislação previa que 20% do ganho do clube vindo da cota de TV deveria ser repartido entre os jogadores que atuaram. A alteração aconteceu em 1998, na Lei Pelé. Uma nova regulamentação, em 2011, baixou o repasse aos atletas de 20% para 5%.  

Os times paulistas se defendem, justificando que firmaram acordos com Sindicato dos Atletas do Estado em que seriam repassados 5% dos direitos de arena. O Sindicato recebe o valor dos clubes e fica encarregado de entregar os 5% aos atletas.

A grande maioria dos processos movidos por jogadores reivindica os 15% que deveriam ter recebido conforme regulamentação anterior.

Advogados de jogadores informam que esse acordo firmado para repasse de 5% entre sindicato e clube é inválido

“Os sindicatos não fizeram assembleia para ter o apoio dos jogadores e poderes para fazer esse acordo. E se tivesse havido assembleia, esse acordo deveria ter sido feito na Justiça do Trabalho. Nenhum acordo coletivo pode reduzir direitos dos trabalhadores, sem ao menos uma contrapartida. Só houve prejuízos aos jogadores”, explicou Robson de Oliveira, advogado de Leandro “Giannechini”, ex-atleta do São Paulo.

“O atleta que ficou no banco também tem direito aos direitos de arena referente ao jogo exibido na TV. Não há um posicionamento claro dos clubes na questão do pagamento”, diz o advogado Leonardo Laporta, que representa vários atletas na Justiça.  

O UOL Esporte tentou contato durante uma semana com o presidente do Sindicato dos Atletas, Rinaldo Martorelli, para explicar o acordo costurado com os clubes. Mas Martorelli não retornou aos chamados.

O que os grandes paulistas dizem

O Palmeiras informou ao UOL Esporte que não se pronunciará. O departamento jurídico do Santos passa por reformulação e não se pronunciou. O São Paulo alega que cumpriu o acordo feito com o Sindicato dos Atletas (5%).

“O São Paulo faz acordo com os jogadores de acordo com o que o Sindicato dos Jogadores determina. Depois que eles saem, eles entram na Justiça e pedem o valor que é maior do que o combinado. Nós temos êxito na maioria das ações porque temos isso sempre documentado”, disse o departamento jurídico do São Paulo.

O Corinthians endossa o discurso da defesa do São Paulo.

“Quando o atleta é contratado, já conversamos com ele sobre isso [arena], baseado no acordo com o sindicato e homologado pela Justiça. Veja, não foi um acordo feito em uma sala escondida, tem base jurídica. Para nós o acordo é válido. Nas ações que temos, procuramos conversar com os atletas, porque sabemos que é uma coisa polêmica, mas esperamos o Tribunal Superior do Trabalho resolver”, explicou Fernando Abraão, advogado do Corinthians.

Risco calculado dos clubes

Profissionais do direito esportivo entendem que polêmica mostra que os clubes de futebol têm atitudes semelhantes à de muitas empresas que deixam de cumprir com algumas obrigações para com os funcionários sabendo que existe o risco de penalização na Justiça. Mas tudo é calculado.

“Penso que os clubes fazem como muitas empresas brasileiras na tentativa de fugir de encargos trabalhistas pesados.  Eles criam formas de diminuir encargo trabalhistas. O clube pensa assim: ‘Se amanhã ele for à Justiça e ganhar, eu vou pagar o que devo, sem prejuízo, se ele não for, me dou bem’. É um risco calculado”, opinou Gustavo Pires, mestre e professor de direito esportivo e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

Este acordo é visto por muitos juristas como inválido, inclusive pela impossibilidade de renúncia de direitos por parte dos atletas. Por essa razão e entendendo que o valor a que teriam direito os atletas era de 20% e não somente 5%, o Tribunal Superior do Trabalho tem concedido essa diferença aos atletas que ingressam com ações na Justiça do Trabalho”, disse Leonardo Andreotti, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

Colaboraram os jornalistas Danilo Lavieri, Samir Carvalho e João Henrique Marques

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