Nova polêmica! TJD nega pedido do Botafogo por igualdade em semi com Fla
Vinicius Castro
Do UOL, no Rio de Janeiro
21/04/2017 14h13
As diretorias de Flamengo e Botafogo seguem em guerra nos bastidores. A última delas foi vencida pelo Rubro-negro após liminar requerida pelo Alvinegro e negada no TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) na última quinta-feira (20).
O Botafogo questionou no Tribunal um suposto ato ilegal do diretor de competições da Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro), Marcelo Vianna. O clube de General Severiano alegou que o Flamengo se valeu da condição de mandante da semifinal do Campeonato Carioca, domingo (23), às 16h (de Brasília), no Maracanã, para prejudicá-lo.
Foram reclamadas diferenças no número de ingressos, camarotes, cortesias, estacionamento, espaços publicitários, comerciais e de marketing para fins de ativações diversas antes, durante e depois da realização da partida; utilização institucional e publicitária do telão, além da iluminação do estádio antes, durante e depois do jogo. Para o Alvinegro, os fatos demonstraram desigualdade entre os clubes.
O Botafogo alegou que a semifinal entre Vasco e Fluminense terá divisão igualitária e cobrou a mesma decisão da Ferj em relação ao duelo com o Flamengo, ressaltando a neutralidade do Maracanã para o clássico entre os rivais.
O presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá, indeferiu o pedido botafoguense. Em seu despacho, o mandatário deixou claro que não houve abuso de poder da diretoria de competições da Ferj. Foi ressaltado que o Flamengo é o mandante da semifinal por força do regulamento e tal fato deve ser respeitado.
“Os direitos e deveres do mandante são elencados no Regulamento Geral das Competições e também me parece cristalino que todas as prerrogativas alusivas a esta condição devam ser garantidas àquele que é o mandante. Com relação ao que foi acordado entre os outros dois clubes [Fluminense e Vasco] participantes dessa fase final, entendo que as prerrogativas do mandante podem, à critério dele, serem compartilhadas com o adversário. O mandante poderia, portanto, a seu critério, atender um pedido de número maior ou menor de camarotes ou de vagas de estacionamento, pois essa é uma prerrogativa que diz respeito à sua condição de mandante. Sendo assim, indefiro a liminar requerida, por entender que não estão presentes os requisitos do artigo 88 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)”, decidiu Marcelo Jucá.
Como mandante da semifinal, o Flamengo realizará ações com sócios-torcedores, poderá ter a iluminação do Maracanã com as cores do clube e está responsável por toda a operação do clássico, incluindo a venda de ingressos. O regulamento do Campeonato Carioca prevê a condição em termos operacionais aos mandantes dos jogos eliminatórios.