Jogador do Santa Cruz é pego no doping. Defesa terá 'ajuda' do Cruzeiro
Marcello De Vico
Do UOL, em Santos (SP)
24/10/2016 17h29
A crise no Santa Cruz parece não ter fim. Quase rebaixado para a Série B e com uma série de problemas extracampo, especialmente financeiros, agora foi a vez de o volante Uillian Correia ser pego no exame antidoping, ficando assim suspenso de maneira preventiva do Campeonato Brasileiro.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube foi notificado na última quinta (20) e já trabalha na defesa do jogador, pego no exame da partida contra a Chapecoense, dia 7 de setembro, na Arena Pernambuco. O duelo terminou empatado por 2 a 2 e Uillian Correia jogou os 90 minutos.
A substância proibida encontrada na urina do jogador a “higenamine”, um medicamento termogênico proibido de acordo com o Regulamento de Controle de Doping da Fifa / Confederação Brasileira de Futebol e pela Agência Mundial Anti-doping.
Caso a infração seja confirmada, Uillian Correia pode ser punido com uma suspensão de até quatro anos.
Através de sua assessoria de imprensa, o Santa Cruz comunicou ao UOL Esporte que a defesa de Uillian Correia será feita em conjunto entre o clube pernambucano e o Cruzeiro, dono dos direitos federativos do jogador.
"O clube está levantando todas as informações, é muito preliminar falar de qualquer tipo de situação. Estamos vendo com o atleta, com o departamento médico, com o Cruzeiro, para montarmos a melhor defesa. estamos à disposição para o que ele precisar", disse Eduardo Lopes, advogado do Santa Cruz.
O julgamento será marcado após a apresentação da defesa, que tem prazo válido até os próximos cinco dias.
Veja parte da notificação enviada ao clube, Federação Pernambucana, Controle de Doping da CBF e a ABCD:
Comunicamos que o Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, de acordo com o disposto no Art.102 do CBJD, aplicou a suspensão preventiva por 30 (trinta) dias ao atleta Uillian Correia Granemann do Santa Cruz F.C..
Determinou, outrossim, a abertura de vista ao atleta, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita e provas que pretender produzir.
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