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Liminar permite que Rio receba empréstimo da União para obras na Sapucaí

Estação Primeira de Mangueira, campeã do Carnaval 2019, levou um enredo com forte mensagem política à avenida Imagem: Bruna Prado/UOL

Agência Brasil

24/01/2020 19h58

O desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu hoje uma liminar que permite à cidade do Rio de Janeiro receber empréstimo da União, no valor de R$ 8,1 milhões, para obras no Sambódromo.

As obras já estão sendo realizadas pela prefeitura para adequação da Passarela do Samba, principalmente nos setores populares, que são o 1, no início do desfile, e o 12 e 13, na chamada dispersão, com reparos nos degraus das arquibancadas, que são muito largas e comprometem a mobilidade dos foliões. Com as obras, o número de lugares oferecido ao público será reduzido.

A liminar vale até a conclusão de duas tomadas de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que geraram a inclusão do Executivo municipal no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). Além disso, o município estaria inadimplente em um convênio firmado em 2009. Os apontamentos impedem a prefeitura de receber verbas do Ministério do Turismo para realizar essas reformas.

De acordo com o desembargador Aluisio Mendes, o município comprovou a quitação do convênio de 2009 no dia 19 de dezembro do ano passado. Com relação às tomadas de contas, o desembargador observou que ambas se referem a operações realizadas em gestões anteriores da prefeitura.

O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa hipótese, concede a exclusão do município do cadastro de restrição ao crédito, quando a atual administração houver tomado providências para sanar as irregularidades, "visto que a municipalidade não pode ficar permanentemente prejudicada em função da conduta ímproba do chefe do Executivo".

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