Conteúdo publicado há 9 meses

Amazon suspende podcast de Monark e diz que conteúdo não era monetizado

O podcast do youtuber Bruno Monteiro Aiub, o Monark, foi suspenso da Amazon Music. A exclusão aconteceu após determinação judicial do STF pedir o bloqueio do conteúdo em julho deste ano.

O ministro Alexandre de Moraes mandou abrir inquérito para investigar o podcaster pelo crime de desobediência de decisão judicial. Moraes disse que foi notificado sobre Monark ter criado novos perfis nas redes sociais, após ter perfis anteriores excluídos por compartilhar ideias antidemocráticas.

Splash teve acesso aos documentos com a determinação judicial. Ela pedia que fosse suspenso o repasse financeiro a Monark. No entanto, no documento a plataforma de streaming afirma que o conteúdo não era monetizado. "A Amazon informa que não monetiza o conteúdo desses podcasts no Amazon Music, portanto não há 'repasses de valores' a serem suspensos, nem informações sobre valores auferidos pelos usuários a serem prestadas."

Também não foi possível tecnicamente, segundo a resposta da Amazon neste documento, preservar o conteúdo publicado anteriormente. Os conteúdos dos podcasts não são colocados diretamente nas plataformas de streaming, mas, sim, por meio de sites intermediários como o Anchor, usado por Monark.

Monark x STF

Moraes disse que foi notificado sobre Monark ter criado novos perfis nas redes sociais. Segundo o ministro, os alertas foram feitos pelas áreas técnicas do TSE, que identificaram a divulgação de "ideia abertamente ilegal e antidemocrática" e informações mentirosas sobre o sistema eleitoral.

Ministro determinou multa de R$ 300 mil contra o youtuber. Moraes também mandou o Banco Central bloquear esse valor imediatamente das contas de Monark, de modo que se garanta que ele pague a multa.

Moraes havia determinado a suspensão dos perfis devido a conteúdos que instigaram os atos golpistas de 8 de janeiro. Mesmo assim, Monark criou novas contas. Em junho, o ministro proferiu nova decisão determinando o bloqueio de contas do influenciador e o proibiu de disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral e o STF.

Defesa de Monark rebate

Defesa de Monark comentou caso em contato com Splash. A nota oficial assinada por Jorge Salomão, advogado do influencer, no início de agosto, diz que Monark é "previamente punido por opinião" e tem "pensamento criminalizado" pela Justiça.

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Confira a nota na íntegra:

A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub foi novamente surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas "medidas", adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual "desinformação" e "fake news" não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais "medidas" são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

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Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem ser livremente expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!

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