Conteúdo publicado há 5 meses

Justiça cobra que Ana Hickmann e ex paguem dívida milionária em 3 dias

A Justiça de São Paulo determinou que Ana Hickmann e o ex-marido, Alexandre Correa, terão que pagar uma dívida de R$ 1,6 milhão ao Banco Bradesco no prazo de três dias a partir da citação.

O que aconteceu

Pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens. Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (13) em ação registrada no TJ-SP e diz respeito a contratos bancários.

Ordem de penhora e avaliação será cumprida por um oficial de Justiça caso pagamentos não sejam realizados no prazo. Caso sejam pagos ao menos 30% do valor total, o ex-casal pode realizar um parcelamento em seis vezes, com acréscimo de juros e correção monetária.

Ex-casal teria feito empréstimos com garantia de imóvel, segundo ação. A prática é conhecida como alienação fiduciária. Dessa forma, a instituição passa a ter posse do bem e pode penhorá-lo caso pagamentos não sejam efetuados.

Os dois também precisarão pagar custas processuais e honorários dos advogados fixados em 10%. Splash teve acesso à decisão assinada pelo juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti.

Splash entrou em contato com as defesas de Ana Hickmann e Alexandre Correa, mas não obteve retorno. A reportagem também procurou o Banco Bradesco. O conteúdo será atualizado caso as partes se manifestem sobre o processo.

Pedido de divórcio

1ª Vara da Família e Sucessões de Itu (SP) aceitou demanda após negativa de divórcio litigioso via Lei Maria da Penha. A informação foi confirmada pelo advogado do empresário, Enio Murad, para Splash.

Apresentadora registrou BO contra o empresário, em 11 de novembro, por violência doméstica. Ele confirmou o relato da mulher em entrevista exclusiva à reportagem, mas negou ter dado cabeçada na mulher.

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Ana acusou ex-marido de falsidade ideológica e insinuou golpe em entrevista ao Domingo Espetacular (Record), em 26 de novembro. "Encontrei documentos, cheque, muita coisa. Tinham assinaturas que tenho certeza que não são minhas. Existe uma grande investigação de fraude, desvio e falsidade ideológica."

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