Muitos motoristas têm adotado a prática de usar farol baixo durante o dia nas rodovias do Brasil por questões de segurança.
Essa obrigatoriedade foi estabelecida em 2016 e tem ganhado mais adeptos.
Porém, a legislação referente ao uso do farol baixo durante o dia passou por mudanças em 2021.
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A Lei 14.071/2020 trouxe modificações no CTB, incluindo regras sobre o uso da "luz baixa".
Segundo a nova lei, condutores de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) não precisam acender o farol baixo em rodovias.
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A DRL é uma luz que permanece acesa mesmo com os faróis desligados e é comum em muitos carros novos.
Em rodovias de pista dupla com divisão física entre as pistas, não é necessário usar o farol baixo durante o dia.
No entanto, em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos, os condutores devem manter os faróis acesos durante o dia se seus veículos não possuírem DRL.
O não cumprimento dessa regra está sujeito a multa.
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Rodovias de pista dupla têm uma separação física entre as pistas, como defensa, guard-rail ou canteiro central.
Em rodovias de pista simples, a separação é feita com sinalização horizontal, como linhas amarelas para fluxo oposto e linhas brancas para o mesmo sentido.
A linha pode ser contínua, proibindo ultrapassagens, ou segmentada, permitindo ultrapassagens em trechos específicos.
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O uso obrigatório do farol baixo durante a noite permanece em todas as condições e tipos de pista.
A multa por não manter o farol baixo ligado durante o dia em locais obrigatórios é de R$ 130,16, considerada uma infração média, além de quatro pontos na CNH.
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Substituir o farol baixo pelo DRL ou farol alto à noite também é proibido e sujeito à mesma multa. Usar o farol alto em lugar do baixo por qualquer motivo não é permitido.
Portanto, o uso adequado do farol baixo durante o dia nas rodovias é uma questão importante de conformidade com as leis de trânsito no Brasil.