Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito inusitada.
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Ela traz a observação de que o "condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito".
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A notificação autuaria por "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" - conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB.
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Porém, na verdade, a notificação é uma montagem, segundo informa a Prefeitura de Teresina (PI).
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Contudo, essa fake news permite questionar: estou sujeito a levar multa injusta por "vingança" após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito?
Isso pode até acontecer, seja por má intenção ou até por erro humano - por isso, todos têm o direito de contestar determinada autuação por meio de recurso.
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Porém, não existe margem para livre interpretação do CTB e da legislação de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa.
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Em português bem claro, um agente ou uma autoridade de trânsito não poderia multar o condutor por desatenção após ele ter simplesmente balançado a cabeça.
De fato, o texto do Artigo 169 e outros trechos do CTB trazem uma redação que, em tese, permitiria diferentes entendimentos sobre quais práticas caracterizariam dirigir sem atenção.
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No entanto, o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) existe para padronizar a fiscalização de trânsito em todo o território nacional e coibir eventuais distorções.
De acordo com Marco Fabrício Vieira, membro do Contran e um dos autores do MBFT, o manual é um importante instrumento elaborado para afastar margens de interpretação por parte de quem aplica a lei.
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Vieira enfatiza que o agente de trânsito não tem o poder de interpretar a situação de acordo com sua cognição.