Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos durante o dia por questões de segurança.
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A prática se tornou obrigatória no Brasil em 2016, mas mudanças na lei ocorreram em 2021.
A Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, trouxe modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso dos faróis.
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Quem possui luz de condução diurna (DRL) não é mais obrigado a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
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Em rodovias com divisão física entre cada sentido de fluxo, o farol baixo durante o dia não é mais exigido.
Nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, o farol baixo durante o dia continua obrigatório para veículos sem DRL.
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Desobedecer essa regra pode resultar em multa.
Rodovias de pista dupla têm uma separação física entre as pistas, enquanto as de pista simples usam sinalização horizontal.
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Em rodovias de pista simples, a separação de faixas é indicada por linhas amarelas e brancas no asfalto.
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O uso do farol baixo é obrigatório durante a noite, independentemente do tipo de pista e presença de DRL.
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Deixar de manter o farol baixo durante o dia é uma infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Substituir o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto à noite também resulta em multa e pontos na CNH.
O uso do farol alto como substituição ao baixo é proibido, mesmo se o farol baixo estiver queimado.
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Conhecer e cumprir as regras sobre o uso de faróis durante o dia é essencial para evitar multas e garantir a segurança nas estradas.
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