IPVA 2025 SP tem calendário divulgado; veja datas, parcelamento e descontos
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo divulgou hoje o calendário de pagamento do IPVA 2025.
As alíquotas e valores venais ainda serão anunciados nos próximos dias, com base em estimativa dos preços praticados no varejo, realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
O governo paulista manteve o esquema dos anos anteriores, que permite o parcelamento em cinco vezes do valor do imposto a ser pago. Quem pagar integralmente em janeiro receberá um desconto de 3%, enquanto quem parcelar a partir do primeiro mês do ano ou pagar em cota única em fevereiro não terá mais abatimento.
Calendário IPVA 2025
Confira as datas de pagamento para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
+ Placa final 1:
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 13/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: Vencimento em 13/2
- 3ª parcela: vencimento em 13/3
- 4ª parcela: vencimento em 13/4
- 5ª parcela: vencimento em 13/5
+ Placa final 2
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 14/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 14/2
- 3ª parcela: vencimento em 14/3
- 4ª parcela: vencimento em 14/4
- 5ª parcela: vencimento em 14/5
+ Placa final 3
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 15/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 15/2
- 3ª parcela: vencimento em 15/3
- 4ª parcela: vencimento em 15/4
- 5ª parcela: vencimento em 15/5
+ Placa final 4
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 16/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 16/2
- 3ª parcela: vencimento em 16/3
- 4ª parcela: vencimento em 16/4
- 5ª parcela: vencimento em 16/5
+ Placa final 5
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 17/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 17/2
- 3ª parcela: vencimento em 17/3
- 4ª parcela: vencimento em 17/4
- 5ª parcela: vencimento em 17/5
+ Placa final 6
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 20/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 20/2
- 3ª parcela: vencimento em 20/3
- 4ª parcela: vencimento em 20/4
- 5ª parcela: vencimento em 20/5
+ Placa final 7
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 21/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 21/2
- 3ª parcela: vencimento em 21/3
- 4ª parcela: vencimento em 21/4
- 5ª parcela: vencimento em 21/5
+ Placa final 8
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 22/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 22/2
- 3ª parcela: vencimento em 22/3
- 4ª parcela: vencimento em 22/4
- 5ª parcela: vencimento em 22/5
+ Placa final 9
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento: 23/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 23/2
- 3ª parcela: vencimento em 23/3
- 4ª parcela: vencimento em 23/4
- 5ª parcela: vencimento em 23/5
+ Placa final 0
- Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela: vencimento 24/1
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: vencimento em 24/2
- 3ª parcela: vencimento em 24/3
- 4ª parcela: vencimento em 24/4
- 5ª parcela: vencimento em 24/5
Como pagar o IPVA 2025
Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco.
Outra opção de pagamento é via PIX. Para isso, o interessado deve acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento e tem validade de 15 minutos.
Também dá para fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Além do IPVA, também é possível antecipar o pagamento do licenciamento anual. Para isso, os proprietários deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
O que acontece se eu atrasar pagamento do IPVA?
Quem não recolher o imposto é penalizado multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20%.
Mantida a inadimplência, a multa sobe 40% sobre o valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito da Nota Fiscal Paulista. Além disso, o devedor pode ser cobrado mediante protesto pela Procuradoria-Geral do Estado.
Após o prazo para licenciamento, para o qual é necessário o pagamento do IPVA, quem estiver inadimplente não poderá efetuar o pagamento. Como consequência, o veículo pode ser apreendido, com multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
Do total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% são destinados ao Estado. Os recursos são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como saúde e educação.
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