O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, conforme seu grau de perigo ao trânsito e às pessoas.
As infrações gravíssimas são as mais temidas por suas severas consequências, incluindo multas altas e penalidades de suspensão.
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Infrações gravíssimas são as mais caras, com multas de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH, podendo ser multiplicadas até 60 vezes.
Transitar em velocidade 50% acima da máxima resulta em multa de R$ 880,41; Lei Seca, R$ 2.934,70; e interromper a via intencionalmente, R$ 5.869,40.
Algumas infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado, resultam em suspensão imediata da CNH, independente dos pontos acumulados.
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Dirigir sob efeito de álcool ou drogas, recusar teste de alcoolemia, e disputar racha são exemplos de infrações que levam à suspensão automática da CNH.
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O tempo de suspensão varia de 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência no período de 12 meses.
Para recuperar a CNH, o motorista deve entregar o documento ao órgão competente e realizar um curso de reciclagem.
A Nova Lei de Trânsito aumentou o limite de pontos na CNH para 40, mas infrações gravíssimas reduzem esse limite para 20 ou 30 pontos.
Entre as infrações gravíssimas mais cometidas estão dirigir sem CNH, avançar sinal vermelho, estacionar em vaga reservada, e transitar em faixa exclusiva para ônibus.
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