Vaga reservada e placa falsa: o que fazer com quem age como 'dono da rua'

Por Alessandro Reis

A cena é bastante comum: uma vaga disponível para estacionamento em via pública está bloqueada com objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até engradados de bebidas.

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Geralmente, essa "reserva" de vaga acontece em frente a estabelecimentos comerciais e é feita pelos responsáveis por esses comércios.

3.out.2023-Bruno Escolastico/Ato Press/Estadão Conteúdo

Há casos nos quais o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada:

Fábio Teixeira/UOL

Instala-se, de forma totalmente irregular e alheia às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar - por vezes acompanhada da frase "carga e descarga".

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Agir como se a pessoa fosse "dona" da rua, na tentativa de "privatizar" um espaço público para proveito próprio, é ilegal.

Promotoria de Silvânia (GO)

Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB.

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Trata-se de uma infração de trânsito gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até cinco vezes a critério da autoridade de trânsito,. Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35.

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A infração de trânsito, nesse caso, pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022.

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Nessas infrações, a pessoa física ou a pessoa jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço.

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Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.

Fábio Teixeira/UOL

Vale destacar que a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito.

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.

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A Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo.

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Exceto os previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito.

Promotoria de Silvânia (GO)
Publicado em 06 de Maio de 2024.

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