Qual motorista nunca precisou mudar a rota no meio do caminho e teve vontade de executar a manobra de retorno por cima do canteiro central?
Embora a pressa fale mais alto, é preciso pensar duas vezes antes de agir dessa forma. O retorno em local proibido pode gerar multa pesada ao condutor.
A infração é gravíssima e, além da multa, ela também diminui o limite de pontos do motorista na respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o retorno é o movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
Mas ele não pode ser confundido com a conversão: esta é conceituada como um movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
Por isso, a infração destinada à manobra de retorno somente estará configurada quando o condutor tiver que manobrar seu veículo de forma a inverter totalmente a sua direção.
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É o Artigo 206 do CTB que estipula quando o retorno causa multa. As situações são as seguintes:
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Em locais proibidos pela sinalização; Nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
Passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
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Nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
Com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
Em todos os casos descritos acima, o retorno gera infração de natureza gravíssima. As penalidades são a multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH.
Tanto diante de placas de proibição da manobra quanto diante de linhas simples contínua ou dupla contínua amarela, o retorno não deverá ser executado.
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Conforme o Artigo 39 do CTB, nas vias urbanas, o retorno deverá ser feito nos locais em que a manobra é permitida, seja por meio de sinalização, seja pela existência de locais apropriados.
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