Multa por uso indevido: Circular em faixas e corredores de ônibus fora das exceções é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Sinalização obrigatória: As faixas e corredores exclusivos devem estar claramente sinalizados com placas verticais e horizontais.
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Faixas de ônibus: Normalmente situadas à direita da via, podem ser usadas por carros apenas para acessar outra rua, salvo nos horários permitidos.
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Uso liberado nas faixas: Automóveis podem circular nas faixas de ônibus aos domingos, feriados e na terça-feira de Carnaval, das 0h às 4h do próximo dia útil.
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Exceções operacionais: Mesmo em dias permitidos, o uso das faixas pode ser proibido em eventos especiais, como jogos de futebol.
Corredores de ônibus: Corredores são vias exclusivas, separadas fisicamente das demais, com infraestrutura para embarque de passageiros.
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Horários para uso dos corredores: Carros podem circular nos corredores de segunda a sexta, das 23h às 4h, e nos fins de semana, das 15h de sábado até as 4h de segunda-feira.
Táxis nos corredores: Táxis com passageiro podem circular livremente nos corredores em qualquer horário; sem passageiro, de segunda a sexta, das 20h às 6h.
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