Por que apreensão de veículo irregular em blitz de trânsito não existe mais

Por Gustavo Fonseca

Muitos motoristas temem que seu carro seja apreendido em uma blitz de trânsito.

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A medida, que significa privar o proprietário da posse e uso do veículo por determinado período, já foi penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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O que acontece é que o CTB não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais. Essa foi uma das várias mudanças que trouxe a Lei Nº 13.281/2016.

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Ainda existe uma certa confusão, porque a lei revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que citava a apreensão como uma das possíveis penalidades, porém a manteve nos dispositivos infracionais.

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Para efeitos práticos, porém, isso nada quer dizer. Até porque esses artigos preveem a remoção do veículo como medida administrativa.

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Segundo o Artigo. 262 do CTB, também revogado pela nova lei, o motorista penalizado teria o veículo apreendido por até 30 dias.

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Ou seja, mesmo que a irregularidade já tivesse sido sanada, o proprietário seguiria sem o veículo por mais alguns dias.

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Uma das contradições quanto à apreensão do veículo é que, como se tratava de uma penalidade, deveria ser assegurado o direito à defesa antes de ela ser aplicada.

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A contradição não existe mais porque, agora, o veículo só é removido por medida administrativa, que pode ser praticada no ato, sem a abertura do processo administrativo.

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No caso de retenção ou remoção do veículo, o que você deve fazer é regularizar a situação o quanto antes.

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O Código de Trânsito determina que, caso o problema seja regularizado na hora, o veículo deve ser liberado. Essa é a grande mudança prática na legislação.

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Cabe ressaltar que várias das infrações que preveem a retenção não estão relacionadas com as condições do veículo, mas sim do motorista.

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Por exemplo, se você for flagrado conduzindo o veículo com o direito de dirigir suspenso ou embriagado, independentemente do que você faça, não poderá seguir dirigindo.

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Nesses casos, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado, que tenha uma CNH vigente na categoria do veículo, e esteja sóbrio.

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Publicado em 23 de abril de 2024.

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