O Contran publicou a Resolução nº 1.009 para regular o exame toxicológico e suas penalidades.
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Condutoras das categorias C, D e E devem realizar o exame para obter ou renovar suas habilitações.
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A cada dois anos e seis meses, os condutores dessas categorias devem fazer o teste, independentemente da validade da CNH.
Motoristas sem o exame ou com resultado positivo enfrentarão multas gravíssimas e suspensão do direito de dirigir.
A falta do exame resulta em multa multiplicada por cinco vezes, podendo chegar a quase R$ 3 mil em caso de reincidência.
A aplicação das multas será realizada pelos órgãos de trânsito competentes.
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Os condutores podem verificar a validade do exame no aplicativo da CNH digital para evitar penalidades.
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O laboratório credenciado tem 30 dias para fornecer um laudo detalhado do exame, que será registrado no sistema RENACH.
O resultado do exame tem validade de noventa dias, durante os quais pode ser utilizado para todos os fins.
Cancelamento da CNH: Mudanças de categoria ou solicitações de cancelamento afastam a penalidade por ausência do exame, desde que feitas até 30 dias após o vencimento do prazo.
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