A derrota do Fluminense por 2 a 1 para o Atlético-GO, no Maracanã, pela 9ª rodada do Brasileirão, ficou manchada por uma cena lamentável protagonizada por Felipe Melo.
Já nos minutos finais da partida, o defensor do Fluminense agrediu o assessor de imprensa do Dragão, Álvaro de Castro, com um forte empurrão pelas costas.
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O ocorrido aconteceu após o profissional do clube goiano registrar a comemoração dos jogadores rubro-negros para as redes sociais do Dragão.
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Ao passar em frente ao banco do Fluminense, Álvaro comemorou o gol dando uma espécie de um soco no ar.
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Na sequência, Felipe Melo se irritou e empurrou o funcionário por trás. Jogadores do time carioca alegaram que o assessor provocou o banco tricolor.
Após a agressão, uma confusão generalizada teve início entre jogadores e membros das comissões técnicas dos dois times.
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Por conta da agressão, Felipe Melo acabou sendo expulso. A partir da súmula, em que o árbitro relatou o ocorrido, o jogador do Fluminense deve ser denunciado pela Justiça Desportiva.
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Felipe Melo pode ser punido?
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"Sim. A Procuradoria do STJD poderia enquadrá-lo no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)", avaliou o advogado Carlos Henrique Ramos
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O artigo destaca a prática de ato contrário à disciplina ou à ética desportiva. Neste caso, a punição seria suspensão de uma a seis partidas.
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O advogado Matheus Laupman entende que o jogador do Fluminense pode pegar uma pena ainda mais pesada.
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Ele acredita que Felipe Melo deve ser enquadrado no artigo 254-A, que fala em "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente".
O artigo em questão prevê suspensão de quatro a doze partidas.
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Em nota oficial, o Dragão classificou Felipe Melo como "grande covarde", "desumano" e "antidesportista".