Legislação permite que políticos que foram presos disputem eleições
Do UOL, em São Paulo
O mecanismo que permite que uma pessoa que já tenha ido para a cadeia possa se candidatar a um cargo eletivo é resultado da combinação de dois dispositivos legais: a Constituição Federal de 1988 e a Lei da Ficha Limpa.
A Constituição prevê que os direitos políticos de um cidadão (possibilidade de votar e de ser votado) poderão ser cassados quando ele for condenado criminalmente por uma sentença transitada em julgado (quando não há mais chance de apresentar recursos).
A Lei da Ficha Limpa, por sua vez, prevê uma série de situações nas quais os candidatos poderão ficar inelegíveis, entre elas: condenações por órgãos colegiados relacionadas a crimes hediondos, reprovação de contas públicas, formação de quadrilha e improbidade administrativa.
O advogado Daniel Nogueira, especializado em direito eleitoral, diz que, ao contrário do que o senso comum pode indicar, o fato de um político ir preso não o impede de disputar eleições.
O advogado explica que a possibilidade dada pela legislação brasileira para que indivíduos que já foram presos possam se candidatar é uma forma de proteger os cidadãos de perseguição política.
"Essas flexibilidade existe para impedir abusos. Imagine político qualquer que se indisponha com um juiz e por algum motivo esse magistrado decreta a prisão dele? Se só por causa disso ele perder o direito de se candidatar, nós teríamos uma injustiça que não teria como ser corrigida", afirma.
A brecha na legislação brasileira também pode ser usada por políticos que já foram presos de forma provisória e que, para evitar uma permanência mais 'prolongada' na cadeia, se candidatam a um cargo eletivo para ter direito ao foro privilegiado.
O advogado Gustavo Ferreira, também especialista em direito eleitoral, diz não acreditar que o foro seja o único motivo pelo qual os candidatos disputam eleições. "Acho que há outras coisas envolvidas. O candidato, quando eleito, ganha força política, influência. Agora, o foro privilegiado, é claro, é um belo atrativo para essas pessoas", diz Ferreira.
Daniel Nogueira reconhece que a mesma brecha que protege cidadãos contra a perseguição política também permite que candidatos sobre os quais pairam pesados indícios de corrupção também se candidatem.
"No direito, a gente diz que é melhor libertar 30 culpados a condenar um inocente. Nesse caso, a gente torce que o eleitor tenha bom senso na hora de votar", diz.