GO: prefeito de Campos Belos diz que não colocou faixas em favor de Perillo

Do UOL, em São Paulo

  • Divulgação/Promotorias de São Domingos e Campos Belos/Arquivo

    Faixas foram vistas por promotores nas cidades de São Domingos e Campos Belos, no nordeste goiano

    Faixas foram vistas por promotores nas cidades de São Domingos e Campos Belos, no nordeste goiano

O prefeito da cidade goiana de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha (PSDB), negou que a administração municipal tenha sido responsável por colocar faixas em pontos da cidade exaltando o governador de Goiás e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB). A declaração foi feita à Promotoria de Justiça após abertura de inquérito civil do MP-GO (Ministério Público de Goiás) para apurar a denúncia de propaganda antecipada em favor de Perillo.

Segundo o prefeito, nenhuma das faixas foi confeccionada pelo município, mas pelo próprio governo estadual, em razão da visita do governador para inaugurar as obras da rede de saneamento básico. O prefeito também acrescentou que em várias cidades goianas há faixas como as vistas pelos promotores.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Brondi, as investigações são relativas a possíveis violações dos princípios da moralidade e impessoalidade em razão da colocação de faixas prosseguem.

O caso

Na última semana, a Justiça aceitou pedidos do MPE (Ministério Público Eleitoral) para que fossem retiradas faixas com propaganda eleitoral extemporânea favorável a Perillo. Elas foram colocadas em postes e árvores das cidades de São Domingos e Campos Belos, no nordeste goiano, com as seguintes frases: "Obrigado gov. Marconi Perillo pelos investimentos em nosso município" e "A população goiana agradece ao gov. Marconi Perillo pelas obras de saneamento em Goiás".

Foram duas decisões diferentes sobre o tema, ambas tomadas pelo juiz Demétrio Mendes Ornelas Júnior, que responde pelas 105ª e 47ª zonas eleitorais. Nos dois casos, as faixas foram recolhidas e entregues nos cartórios eleitorais locais.

Nas decisões, o juiz eleitoral afirmou que "o conteúdo das faixas, ao promover um pré-candidato, sem qualquer objetivo de divulgação de atos de governo ou de serviços públicos, traduz-se em campanha eleitoral extemporânea ou antecipada, já que realizada antes do dia 6 de julho". Ele ponderou ainda que o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 veda expressamente a propaganda eleitoral antes daquela data.

De acordo com o promotor do MPE Douglas Chegury, o material de divulgação foi colocado na noite que antecedeu o feriado de Corpus Christi, em 18 de junho, por servidores da Saneago (Saneamento de Goiás), utilizando-se de veículo oficial. Segundo Chegury, "restou evidenciada nas faixas propaganda institucional com intuito de promoção pessoal em flagrante infringência a princípios constitucionais que regem a administração pública, demonstrando violação dos princípios da impessoalidade, em especial no que tange ao uso da máquina pública com objetivo de promoção pessoal de agentes políticos".

Os promotores instauraram procedimentos para apurar a prática de atos de improbidade administrativa diante da violação de princípios constitucionais. De acordo com o MPE, caso comprovados os fatos, estes poderão levar à aplicação da Lei da Improbidade Administrativa aos responsáveis. Dentre as sanções previstas, estão a suspensão dos direitos políticos, multa e perda da função pública.

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