MP-GO pede retirada de propaganda antecipada de Perillo
Do UOL, em São Paulo
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Divulgação/Promotorias de São Domingos e Campos Belos
Faixas foram colocadas em municípios do nordeste de Goiás antes do início do período de propaganda
A Justiça aceitou pedidos do MPE (Ministério Público Eleitoral) para que fossem retiradas faixas com propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato à reeleição para o governo goiano Marconi Perillo (PSDB).
As faixas foram colocadas em postes e árvores das cidades de São Domingos e Campos Belos, no nordeste goiano, com as seguintes frases: "Obrigado gov. Marconi Perillo pelos investimentos em nosso município" e "A população goiana agradece ao gov. Marconi Perillo pelas obras de saneamento em Goiás".
Foram duas decisões diferentes sobre o tema, ambas tomadas pelo juiz Demétrio Mendes Ornelas Júnior, que responde pela 105ª e pela 47ª zonas eleitorais. Nos dois casos, as faixas foram recolhidas e entregues nos cartórios eleitorais locais.
Nas decisões, o juiz eleitoral afirmou que "o conteúdo das faixas, ao promover um pré-candidato, sem qualquer objetivo de divulgação de atos de governo ou de serviços públicos, traduz-se em campanha eleitoral extemporânea ou antecipada, já que realizada antes do dia 6 de julho". Ele ponderou ainda que o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 veda expressamente a propaganda eleitoral antes daquela data.
De acordo com o promotor do MPE Douglas Chegury, o material de divulgação foi colocado na noite que antecedeu o feriado de Corpus Christi, em 18 de junho, por servidores da Saneago (Saneamento de Goiás), utilizando-se de veículo oficial. Segundo Chegury, "restou evidenciada nas faixas propaganda institucional com intuito de promoção pessoal em flagrante infringência a princípios constitucionais que regem a administração pública, demonstrando violação dos princípios da impessoalidade, em especial no que tange ao uso da máquina pública com objetivo de promoção pessoal de agentes políticos".
Os promotores instauraram procedimentos para apurar a prática de atos de improbidade administrativa diante da violação de princípios constitucionais. De acordo com o MPE, caso comprovados os fatos, estes poderão levar à aplicação da Lei da Improbidade Administrativa aos responsáveis. Dentre as sanções previstas, estão a suspensão dos direitos políticos, multa e perda da função pública.