Erro em anúncio obriga concessionária a vender carro mais barato
Madri, 28 set (EFE).- Um erro tipográfico permitiu que uma mulher de Madri comprasse por US$ 10,8 mil um carro de luxo avaliado em US$ 54 mil, informa em seu número de setembro a revista Consumadrid, da Secretaria de Saúde e Consumo.
Segundo a publicação, a mulher recebeu um folheto publicitário no qual se oferecia um automóvel de luxo por 9.000 euros (US$ 10,8 mil), e por isso decidiu comprar o carro.
Segundo a agora proprietária do veículo, quando chegou à concessionária, os funcionários lhe disseram que devia se tratar de um erro tipográfico.
Os empregados da concessionária rejeitaram o preço que aparecia no folheto e afirmaram que qualquer um que conhecesse minimamente o mercado poderia acreditar em tal desconto, explicou um porta-voz da Direção Geral de Consumo.
Diante dessa resposta, a mulher recorreu ao Instituto Regional de Arbitragem de Consumo.
O Instituto estabeleceu que a concessionária deveria vender o automóvel à mulher pelo preço divulgado, já que a empresa não publicou nenhum tipo de aviso corrigindo o erro ou alertando os clientes.
Em seu laudo, o colégio arbitral afirmou que o material publicitário em questão não incluía nenhuma legenda que avisasse da possível existência de erros tipográficos.
Segundo a publicação, a mulher recebeu um folheto publicitário no qual se oferecia um automóvel de luxo por 9.000 euros (US$ 10,8 mil), e por isso decidiu comprar o carro.
Segundo a agora proprietária do veículo, quando chegou à concessionária, os funcionários lhe disseram que devia se tratar de um erro tipográfico.
Os empregados da concessionária rejeitaram o preço que aparecia no folheto e afirmaram que qualquer um que conhecesse minimamente o mercado poderia acreditar em tal desconto, explicou um porta-voz da Direção Geral de Consumo.
Diante dessa resposta, a mulher recorreu ao Instituto Regional de Arbitragem de Consumo.
O Instituto estabeleceu que a concessionária deveria vender o automóvel à mulher pelo preço divulgado, já que a empresa não publicou nenhum tipo de aviso corrigindo o erro ou alertando os clientes.
Em seu laudo, o colégio arbitral afirmou que o material publicitário em questão não incluía nenhuma legenda que avisasse da possível existência de erros tipográficos.