Fique atento às novas normas para capacetes

Da Infomoto

A partir de 1º de janeiro vigora a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece as novas normas para o uso de capacete nacional ou importado no território nacional. O item de segurança obrigatório dever ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira, com uma superfície de pelo menos 18 cm². Além disso, também fica proibida a fixação de película escura na viseira.

Durante deslocamentos noturnos é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os capacetes que não tenham viseira, a utilização de óculos de proteção especial (muito utilizados em competições off-road) é recomendada pela lei. Segundo a resolução, que é um complemento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção -- porém podem ser usados simultaneamente.


Cuidados Básicos
Segundo Orlando Moreira da Silva, da Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT), "os capacetes antigos, nacionais e importados, em bom estado de conservação e certificados pelo Inmetro, terão de receber adesivos retro-refletivos com pelo menos 18 cm²".

OS CAPACETES PERMITIDOS
Capacete integral (fechado) com viseira
Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório do óculos proteção especial)
Capacete integral com viseira
e pala
Capacete modular
Capacete misto com queixeira removível com para e sem viseira (uso obrigatório do óculos proteção especial)
Capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) (uso obrigatório do óculos proteção especial)
Capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala)
Mas é preciso ter cuidado na aquisição de kits de refletivos: há no mercado adesivos de vários tamanhos e formas -- ou seja, muitos deles completamente fora da resolução do Contran. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete.

Penalidades
O Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas. Já as autoridades de trânsito devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança e o selo do Inmetro. O policiamento deverá autuar e punir os infratores que não estiverem com capacetes dentro dos padrões da lei.

De acordo com a Resolução 257, publicada em 6 de dezembro de 2007, pilotar ou conduzir passageiro sem o uso do capacete ou fora das especificações implicará nas sanções da lei, previstas nos incisos I e II do Art. 244 do CTB, que estabelece multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. (Aldo Tizzani)

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