Fique atento às novas normas para capacetes
Da Infomoto
A partir de 1º de janeiro vigora a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece as novas normas para o uso de capacete nacional ou importado no território nacional. O item de segurança obrigatório dever ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira, com uma superfície de pelo menos 18 cm². Além disso, também fica proibida a fixação de película escura na viseira.
Durante deslocamentos noturnos é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os capacetes que não tenham viseira, a utilização de óculos de proteção especial (muito utilizados em competições off-road) é recomendada pela lei. Segundo a resolução, que é um complemento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção -- porém podem ser usados simultaneamente.
Cuidados Básicos
Segundo Orlando Moreira da Silva, da Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT), "os capacetes antigos, nacionais e importados, em bom estado de conservação e certificados pelo Inmetro, terão de receber adesivos retro-refletivos com pelo menos 18 cm²".
Mas é preciso ter cuidado na aquisição de kits de refletivos: há no mercado adesivos de vários tamanhos e formas -- ou seja, muitos deles completamente fora da resolução do Contran. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete.
Penalidades
O Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas. Já as autoridades de trânsito devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança e o selo do Inmetro. O policiamento deverá autuar e punir os infratores que não estiverem com capacetes dentro dos padrões da lei.
De acordo com a Resolução 257, publicada em 6 de dezembro de 2007, pilotar ou conduzir passageiro sem o uso do capacete ou fora das especificações implicará nas sanções da lei, previstas nos incisos I e II do Art. 244 do CTB, que estabelece multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. (Aldo Tizzani)
Durante deslocamentos noturnos é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os capacetes que não tenham viseira, a utilização de óculos de proteção especial (muito utilizados em competições off-road) é recomendada pela lei. Segundo a resolução, que é um complemento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção -- porém podem ser usados simultaneamente.
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RESOLUÇÃO DO CONTRAN 1 (NOV. 2007) | |
RESOLUÇÃO DO CONTRAN 2 (JAN. 2007) | |
RESOLUÇÃO DO CONTRAN 3 (SET. 2006) | |
VEJA NO INMETRO SE SEU CAPACETE É CERTIFICADO |
Cuidados Básicos
Segundo Orlando Moreira da Silva, da Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT), "os capacetes antigos, nacionais e importados, em bom estado de conservação e certificados pelo Inmetro, terão de receber adesivos retro-refletivos com pelo menos 18 cm²".
OS CAPACETES PERMITIDOS | |||||||
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Penalidades
O Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas. Já as autoridades de trânsito devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança e o selo do Inmetro. O policiamento deverá autuar e punir os infratores que não estiverem com capacetes dentro dos padrões da lei.
De acordo com a Resolução 257, publicada em 6 de dezembro de 2007, pilotar ou conduzir passageiro sem o uso do capacete ou fora das especificações implicará nas sanções da lei, previstas nos incisos I e II do Art. 244 do CTB, que estabelece multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. (Aldo Tizzani)