Com possíveis mudanças, motorista pode perder CNH por ultrapassar 'errado'

Por Gustavo Fonseca

Nova infração de ultrapassagem perigosa: Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados busca acrescentar ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o artigo 205-A, que classifica como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável.

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O projeto propõe multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses. Reincidência em um ano resultaria em suspensão de dois anos.

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Se o condutor não for identificado, a penalidade será aplicada ao proprietário do veículo, a menos que se comprove que o carro estava sob a responsabilidade de terceiros autorizados.

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Justificativa do projeto: O deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE) argumenta que ultrapassagens perigosas e direção irresponsável são grandes ameaças à segurança nas rodovias, justificando as penalidades severas.

Luis Cleber/Estadão Conteúdo

O CTB já estipula várias situações em que a ultrapassagem gera multa, como ultrapassar pela direita (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH) e ultrapassar veículos de transporte escolar ou coletivo parados (R$ 293,47 e 7 pontos).

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Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância lateral segura de 1,5 metros é infração média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH).

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Ultrapassar pelo acostamento, interseções ou passagens de nível é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 (multiplicada 5 vezes) e 7 pontos na CNH.

Juca Varella/Folhapress

Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas, descidas, faixas de pedestres, pontes, túneis e viadutos é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 (multiplicada 5 vezes) e 7 pontos na CNH.

Edson Silva/Folhapress

Ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares sem autorização é infração leve (R$ 88,38 e 3 pontos na CNH).

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Publicado em 20 de Maio de 2024.