Nova infração de ultrapassagem perigosa: Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados busca acrescentar ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o artigo 205-A, que classifica como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável.
O projeto propõe multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses. Reincidência em um ano resultaria em suspensão de dois anos.
Se o condutor não for identificado, a penalidade será aplicada ao proprietário do veículo, a menos que se comprove que o carro estava sob a responsabilidade de terceiros autorizados.
Justificativa do projeto: O deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE) argumenta que ultrapassagens perigosas e direção irresponsável são grandes ameaças à segurança nas rodovias, justificando as penalidades severas.
Luis Cleber/Estadão Conteúdo
O CTB já estipula várias situações em que a ultrapassagem gera multa, como ultrapassar pela direita (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH) e ultrapassar veículos de transporte escolar ou coletivo parados (R$ 293,47 e 7 pontos).
Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância lateral segura de 1,5 metros é infração média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH).
Ultrapassar pelo acostamento, interseções ou passagens de nível é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 (multiplicada 5 vezes) e 7 pontos na CNH.
Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas, descidas, faixas de pedestres, pontes, túneis e viadutos é infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35 (multiplicada 5 vezes) e 7 pontos na CNH.
Ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações militares sem autorização é infração leve (R$ 88,38 e 3 pontos na CNH).
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