Anitta é flagrada andando de moto usando short: o que diz a lei sobre isso?

Por Simone Machado e Alessandro Reis

O flagra de Anitta na garupa de uma scooter gerou discussões sobre a vestimenta adequada no trânsito.

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica quais roupas são permitidas para condutores e passageiros de motocicletas.

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O CTB exige apenas o uso de capacete de segurança e vestuário de proteção, conforme especificações do Contran.

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Até o momento, o Contran não definiu um padrão de vestimenta para circular de moto, exceto para prestadores de serviços de motofrete e mototáxi.

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Na prática, o uso de shorts, biquínis, maiôs ou sungas por condutores e passageiros é considerado socialmente aceito.

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Não há irregularidade no vestuário de Anitta na scooter, de acordo com Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos.

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Cada motorista é responsável pela sua segurança no trânsito e deve dirigir com atenção e cuidado.

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A possibilidade de distração de outros motoristas não isenta o condutor da responsabilidade de manter o controle do veículo.

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Vieira enfatiza que o condutor não deve transferir a culpa para a pessoa que está na garupa, mesmo em casos de distração.

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Em resumo, não há restrições legais específicas sobre o tipo de roupa no trânsito, mas a segurança e a responsabilidade do condutor são fundamentais.

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Publicado em 10 de Maio de 2024.