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Sintomas, prevenção e tratamentos para uma vida melhor


ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Sim para a químio oral: projeto de lei melhora a vida de pessoas com câncer

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Imagem: iStock

19/07/2021 04h00

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho de 2021, o Projeto de Lei 6330/19, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, dos tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. A proposta já havia sido votada no Senado e segue, agora, para a sanção presidencial, a ser feita nos próximos dias.

De acordo com o texto, os antineoplásicos orais com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica.

Com a aprovação, o Brasil se iguala a outros países onde não há medidas diferenciadas para a disponibilização do remédio a partir da sua via de administração, e sim pelo modo no qual o medicamento age contra o câncer, pelos seus resultados de maior eficiência e segurança em relação aos outros medicamentos usados na prática clínica (sejam orais, sejam endovenosos).

O PL corrige um erro que persiste há mais de uma década no Brasil. Cerca de 50 mil brasileiros —adultos, jovens e crianças— vão ser beneficiados pela proposta, permitindo que os pacientes tenham ferramentas para melhor qualidade de vida, sobrevida e cura, ferramentas a altura para se combater uma doença tão perigosa, tão ameaçadora

Desde a concepção do projeto "Sim Para Quimio Oral", foram três anos de negociações, envolvendo o esforço de entidades de pacientes, organizações sociais, órgãos de imprensa, pacientes e parlamentares, para que vencêssemos esse muro que parecia intransponível e relegado. Apesar de múltiplas manifestações, a lentidão (entre dois a três anos) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para analisar esses medicamentos permanecia. Hoje, esses remédios representam 70% das armas medicamentosas contra câncer e não têm, em grande parte, substitutos endovenosos.

Além do prazo para esta nova análise ser incompatível para quem tem um câncer aguardar, um grande percentual destas medicações (já aprovadas pela Anvisa e, portanto, não experimentais) era rejeitada baseada em critérios da ANS de custo-efetividade, que não condiziam com as mais reputadas agências internacionais que, mesmo preocupadas com essa parte tão importante, aprovaram várias destas medicações em vários países do mundo.

Olhando para a questão do custo, que certamente é também muito importante, alguns aspectos devem ser mencionados: primeiro os custos de outros remédios endovenosos nem sempre são menores, por vezes são iguais ou mais caros. Aliás, vários remédios orais para novas indicações já têm sua versão genérica, de custo muito menor.

Depois, se o remédio endovenoso é pior, podemos esperar mais complicações, internações, mais procedimentos e, portanto, mais custo para o sistema. Isso sem falar na maior perda de vidas, análise que nunca foi feita por quem era contra este projeto de lei. Além disso, muitos pacientes processam os convênios, criando um círculo vicioso ruim, e recebem o remédio a um custo mais alto para o próprio convênio. Por último, muitos pacientes processam o próprio governo, e este, com orçamento cada vez mais curto, paga uma conta que não é dele; análise que também nunca foi feita por quem é contra o projeto de lei.

A nova lei pode representar um passo significativo para aperfeiçoar o acesso ao tratamento oncológico no setor privado, mas não tem impacto sobre o SUS (Sistema Único de Saúde). A incorporação de tecnologias na saúde segue etapas diferenciadas nos dois sistemas, o que gera demora e aumenta a inequidade do acesso.

Mais igualdade no acesso à Saúde

No atual modelo, depois de os remédios serem avaliados e liberados pela Anvisa para uso em território nacional, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos estabelece os preços máximos para aquisição e comercialização desses produtos. A partir daí, a nova droga precisa passar pelo aval da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), para ser utilizada no SUS, ou pelo crivo da ANS, na saúde privada. As terapias mais avançadas, infelizmente, têm poucas chances de ultrapassar esta última peneira. O custo acaba prevalecendo sobre o benefício, numa realidade de poucos recursos.

O impacto da pandemia sobre o SUS disparou o alarme de alerta máximo para nossos gestores. Não é mais possível adiar a busca por alternativas eficientes na saúde. Já citei o exemplo de incorporações de tecnologias para o tratamento de uma única doença, que atinge mais de 625 mil brasileiros anualmente.

Neste sentido, o Instituto Vencer o Câncer vem trabalhando com vários especialistas para criar novos projetos para que os 75% dos brasileiros que são assistidos pelo SUS tenham acesso à tecnologia diagnóstica e terapêutica adequada, incluindo novos procedimentos cirúrgicos, minimamente invasivos, radioterápicos e medicamentosos, no intuito de apresentarem as mesmas chances dos pacientes que têm um convênio médico. Aliado a isso, temos trabalhado em projetos de prevenção ao câncer, como aumentar a amplitude para vacinar mais meninos e meninas contra o HPV, dentre outras essenciais vacinas.

Nosso papel, como médicos e sociedade, é debater a realidade da saúde brasileira, tanto na esfera pública quanto na privada, e entender o contexto em que a ciência está inserida, aliada ao equilíbrio econômico. Deste modo, com o envolvimento de todos profissionais essenciais no ciclo da saúde e de suas diretrizes, poderemos ter a oportunidade de realizar um melhor atendimento e tratamentos mais eficientes, para promover uma assistência mais equânime no Brasil.