Justiça viu alienação parental por parte da mãe de Marília; o que é isso?

Murilo Huff, 29, conseguiu a guarda do filho, Léo, 4, que teve com Marília Mendonça. Os cuidados eram divididos com a mãe da cantora, mas a Justiça acatou a acusação de negligência e alienação parental contra Ruth Moreira.

O que é alienação parental

É caracterizada como qualquer conduta com a intenção de afastar o filho de um dos genitores. Ela pode começar com atitudes sutis, como comentários, omissão de eventos escolares e recusa em repassar ligações telefônicas e, depois, escalar para comportamentos mais graves, como a implantação de falsas memórias nas crianças.

Ação pode ser comum após a separação de casais ou até mesmo em relações estremecidas. Isso acontece, em geral, pela dificuldade em separar as frustrações conjugais da parentalidade.

Ainda assim, as causas de alienação parental são individuais. Elas podem ter forte relação com o sentimento de luto ao terminar uma relação, e quando ele não é elaborado desencadeia estímulos de raiva e inveja. Em alguns casos, no entanto, o processo é fruto de condições psicológicas, como em pessoas com traços narcisistas.

Danos psicológicos às crianças envolvidas. Em qualquer um dos tipos de casos, mesmo podendo se tratar de mentiras, os danos psicológicos às crianças são sentidos como se a situação tivesse acontecido.

No caso de Léo, foi pontuado que a mãe de Marília fazia o neto acreditar que Huff não era um pai competente. Isso foi avaliado pela Justiça como uma ação de alienação parental. Uma das testemunhas ouvidas na audiência foi David Fabricio, atual marido de Ruth, que confirmou a existência de um péssimo clima entre sua esposa e o pai de Léo. A defesa de Ruth afirmou que a decisão contraria parecer do Ministério Público, que se manifestou contrário à concessão da tutela de urgência, e que provas "vão mudar totalmente o curso dessa ação".

O que diz a lei

Em maio de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental. A Lei 14.340:

  • retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental;
  • mantém advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
  • assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente;
  • pede que o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento;
  • e, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
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Em caso de alienação parental comprovada após perícia, o juiz poderá, de acordo com a gravidade de cada caso:

  • declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • estipular multa ao alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor em caso de mudança abusiva de endereço.

Lei é alvo de questionamentos

Na visão de alguns advogados, a lei da alienação parental pode abrir brechas prejudiciais aos direitos da mulher. Como em casos de violência doméstica e de estupro de vulnerável, por exemplo.

Alienação parental pode ser aplicada a favor dos homens, até mesmo em casos que envolvem a Lei Maria da Penha. Em conversa anterior com Universa, a advogada Ana Lúcia Dias explicou: "Homens que agrediram suas parceiras e que deveriam, de acordo com a Lei Maria da Penha, permanecer longe delas, podem recorrer à lei da alienação para continuar próximos das crianças — o que, na prática, acaba por aproximá-los também da mãe."

Segundo a profissional, ainda que não estejam verdadeiramente interessados na guarda das crianças, homens podem utilizar de diversos recursos a fim de descredibilizar a palavra da mulher. Alguns deles são afirmar que ela sofre de problemas psicológicos ou psiquiátricos — e por isso teria inventado uma falsa acusação. O problema, pontua, é que nem sempre é fácil reunir provas o suficiente para convencer o juiz sobre o abuso.

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Um projeto que tramita na Câmara busca a revogação da lei de alienação parental. De autoria das deputadas do PSOL Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), o projeto recebeu voto favorável à revogação da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do caso. Segundo as autoras, a revogação da Lei da Alienação Parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e pela Organização das Nações Unidas.

Em texto, Carneiro afirma que a lei criou problemas em vez de trazer soluções às famílias. "Somos forçados a concluir que a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia (...) tem gerado problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares", escreveu.

Com informações de reportagens de maio de 2025, abril de 2024 e setembro de 2023.

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