Justiça suspende lei que obrigava cartazes antiaborto em hospitais do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu ontem a fixação de cartazes antiaborto nos hospitais da capital fluminense.

A decisão do órgão especial do TJ-RJ acatou um pedido do procurador-geral de Justiça do Estado, Antonio José Campos Moreira, que argumento que a lei municipal 8.936/2025 é inconstitucional. A legislação que determinava o conteúdo dos cartazes havia entrado em vigor em 12 de junho.

Segundo o Ministério Público do Rio, a lei tem "vícios de competência e iniciativa" e fere a Constituição Federal, além da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por contrariar o protocolo de atendimento humanizado a vítimas de violência sexual estabelecido na política pública nacional de saúde.

O procurador ainda defendeu que esta lei, agora suspensa, afronta os direitos fundamentais das mulheres em dois aspectos: pelos cartazes não divulgarem de forma clara quando o aborto é legal e quais são os serviços públicos disponíveis nestes casos, e por promoverem mensagens "estigmatizantes" sobre o procedimento.

O que dizia a lei municipal

O texto dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PL-RJ), Rosa Fernandes (PSD-RJ) e Marcio Santos (PV-RJ), sancionado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD-RJ), obrigava a fixação das placas e cartazes sobre o aborto em hospitais, clínicas de planejamento familiar e outros estabelecimentos de saúde municipais com as seguintes frases:

Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.

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As unidades de saúde que não afixassem os cartazes receberiam advertência, inicialmente, mas caso não cumprissem com a exigência em seguida, teriam que pagar multa de R$ 1.000.

Em que casos o aborto é permitido hoje no Brasil

Hoje, o aborto é permitido pela lei em três casos no país:

  • gravidez decorrente de estupro;
  • risco à vida da mulher;
  • anencefalia do feto.

Com exceção desses três casos em que não há punição, o Código Penal prevê hoje a detenção de um a três anos para a mulher que aborta, de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que promova o aborto com o consentimento da gestante, e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

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