Idade não deve ser atenuante para crime de estupro, decide Senado
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Os senadores aprovaram na noite de ontem o fim da redução de pena para criminosos menores de 21 anos e maiores de 70 anos que praticarem crimes sexuais contra mulheres.
O que aconteceu
Projeto de lei 419/2023 determina que o atenuante de idade não poderá mais ser invocado para diminuir a pena ou reduzir o prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra o sexo feminino. A autoria é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pela senadora Professora Dorinha (União-TO). A matéria segue agora para sanção presidencial.
Hoje, o Código Penal prevê, como circunstâncias atenuantes de pena, o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A legislação estabelece ainda redução pela metade dos prazos de prescrição, quando o criminoso estiver nessa faixa etária. Pela proposta aprovada pelos senadores, essa redução de pena fica proibida.
Justificativa da proposta é "ampliar o alcance da proteção legal conferida às vítimas de crimes sexuais, incluindo expressamente crianças e adolescentes, ao lado das mulheres". O PL modifica os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.
*Com Agência Senado e Estadão Conteúdo
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