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Qual a diferença entre separação e comunhão de bens?

De Universa, em São Paulo

02/05/2023 11h00

O Sem Filtro de hoje (2) falou sobre as burocracias do casamento e também sobre os tipos de regimes do casamento e qual pode ser o melhor para cada situação.

Em entrevista à Universa, a advogada Miriana Ferreira, que ficou famosa nas redes sociais como dra. Miriane, avisa que, para as mulheres, é prejudicial se casar com separação de bens. " Se você pretende ter filhos, pense bem antes de se casar pelo regime de separação de bens. Na maioria dos casos, a mulher sai prejudicada", diz ela, que sugere que se siga a comunhão de bens.

Ainda durante o programa, a jornalista Cris Fibe corroborou com a opinião da advogada e destacou que geralmente as mulheres ficam mais sobrecarregadas no casamento devido a uma dupla jornada. Elas acumulam serviços domésticos e, em geral, uma maior preocupação e cuidado com os filhos.

A carga na gente é mais alta. É uma carga que não é remunerada e pouco se fala sobre isso, então a gente precisa ter uma educação financeira e se planejar na hora que vai se casar. Considero a comunhão parcial de bens adequada para mulheres por essa desigualdade de poderes. Cris Fibe

Mas, para garantir que os combinados sejam cumpridos, é possível ainda fazer um outro tipo de contrato: o pacto antenupcial, que para ser registrado em um cartório de São Paulo, por exemplo, custa em média R$ 500.

"Todas as regras da união podem constar nesse pacto. Dá para chegar até no detalhamento de quem vai lavar a louça e em qual escola as crianças vão estudar. Um pacto antenupcial bem detalhado resolve a maioria dos problemas que podem aparecer no futuro", explica o advogado Mário Delgado, doutor em direito civil e diretor do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família).

Cris Fibe: 'Guarda compartilhada não é sobre dividir a convivência meio a meio'

Em casos de separações de casais que possuem filhos muitas dúvidas acabam surgindo, sobretudo sobre a guarda das crianças. Durante o Sem Filtro, Cris Fibe relatou sua experiência pessoal e também explicou que a chamada guarda compartilhada não diz respeito ao tempo de convivência com a criança, mas sobre as responsabilidades como pai ou mãe.

Guarda compartilhada não é dividir a convivência meio a meio. A guarda compartilhada se refere às decisões sobre a criança. Quando você tem guarda compartilhada com o pai da criança, significa que os dois têm que ser envolvidos na hora de decidir, por exemplo, se a criança vai para a escola X ou Y. Cris Fibe

Ela ainda falou sobre a convivência compartilhada, que realmente se refere ao tempo de convivência com a criança, e, por fim, destacou a importância do diálogo no momento de uma possível separação. "Conversar sobre, ouvir outras experiências e se planejar é muito importante", disse.

Cris Guterres: 'Justiça é omissa para garantir direitos de casais não convencionais'

E nessa história, como ficam os casais não-convencionais? Uma ex-noiva do Ronaldinho Gaúcho, Priscilla Alves Coelho, entrou na Justiça pedindo o reconhecimento da relação estável de trisal que teve com o jogador. Mas o juiz declarou a ação improcedente.

Na esteira do assunto, a colunista de Universa Cris Guterres destacou que o primeiro relacionamento poliamoroso do Brasil foi registrado em cartório apenas no ano de 2012, mas apontou para uma omissão da Justiça no momento de garantir os direitos desses casais.

No Brasil a gente tem uma omissão da Justiça em relação a esse tipo de relacionamento. (...) desde 2012 essa omissão do ordenamento jurídico dificulta que casais consiga garantir seus direitos. Cris Guterres

Mas, uma solução apontada por Guterres para esse novo modelo de família é a chamada "holding familiar". Durante o Sem Filtro, ela explicou que essa holding funciona como um tipo de empresa onde as pessoas que fazem parte do relacionamento declaram seus bens e conseguem resguardar os direitos em relação a uma possível separação de algum membro da relação ou até mesmo em relação a filhos.

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Assista ao Sem Filtro

Quando: às terças e sextas-feiras, às 14h.

Onde assistir: no YouTube de Universa, no Facebook de Universa e no Canal UOL.

Veja a íntegra do programa: