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MP pediu aborto de menina em SC, mas deixou a 'critério de equipe médica'

Rute Pina

De Universa, em São Paulo

21/06/2022 11h40

O Ministério Público de Santa Catarina pediu que a Justiça autorizasse o procedimento de aborto legal em uma menina de 11 anos que foi vítima de estupro. O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após reportagem publicada pelo The Intercept Brasil e Portal Catarinas mostrarem a audiência em que a juíza Joana Ribeiro Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton induziram a menina, que foi vítima de um estupro, a não realizar o aborto, garantido por lei. A autorização judicial foi uma requisição do hospital procurado pela criança e sua mãe para que o procedimento fosse feito.

Em nota enviada a Universa, o MP-SC afirma que o pedido para a realização do aborto foi feito "assim que tomou conhecimento da situação", no dia 12 de maio. "Tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável."

Mas, segundo o documento judicial obtido pela reportagem que autorizou a saída da menina de um abrigo e sua volta para casa, a autorização solicitada pelo MP citava a interrupção de gravidez, mas com ressalvas. Cita que deve se considerar "a possibilidade de antecipação do parto de modo a salvaguardar sua vida e a do concepto", e que a decisão por qual procedimento seguir fica "a critério da equipe médica responsável".

O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.

A menina ficou em um abrigo por decisão judicial, longe da família, há mais de um mês. O MP catarinense afirma, também na nota, que a custódia da menina foi feita por meio de uma medida protetiva de acolhimento provisório para investigação do crime de estupro.

"Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar", informou a assessoria de imprensa do órgão.

O órgão ressaltou que o caso tramita em sigilo, o que impede a divulgação de detalhes sobre o andamento dos casos, visando "unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta à opinião pública".

O caso teve grande repercussão. Segundo juristas e ativistas ouvidas por Universa, não há amparo legal para o posicionamento do hospital nem da juíza para rejeitaram o procedimento e induzirem a menina a desistir do aborto.

Na segunda-feira (20)in, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da magistrada.