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Trisal tem negado registro de bebê com nome dos 3 pais: 'Somos uma família'

Marcel, Regiane e Priscila têm um relacionamento a três desde o final de 2018; Regiane deu à luz Pierre - Arquivo pessoal
Marcel, Regiane e Priscila têm um relacionamento a três desde o final de 2018; Regiane deu à luz Pierre Imagem: Arquivo pessoal

Heloísa Barrense

De Universa, em São Paulo

09/05/2022 13h36Atualizada em 10/05/2022 08h08

O trisal formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado Correa de Mira e Marcel Mira, não conseguiu fazer o registro do bebê recém-nascido no cartório de Bragança Paulista (SP) com o nome dos três pais. Agora, eles pretendem acionar a Justiça para garantir o direito à multiparentalidade de Pierre, que nasceu no dia 16 de abril deste ano.

A família, que teve sua história contada por Universa quando Regiane estava na metade da gestação, conseguiu uma autorização do hospital, Santa Casa de Bragança Paulista, para que o parto tivesse mais de um acompanhante — Marcel e Priscila estiveram ao lado da companheira durante a cesárea. Atualmente, Pierre tem apenas o nome dos pais biológicos na certidão de nascimento, registrada no dia 6 de maio.

A Universa, Priscila contou que o trisal tentou realizar o registro por meio de um ofício por orientação de um advogado para que não fosse necessária uma ação judicial. No entanto, a tentativa não teve sucesso.

"Nós tentamos, fizemos o ofício no modelo que o advogado nos orientou. Porém, informaram que não seria possível. Que realmente teria que registrar ele [Pierre] no nome dos pais biológicos e depois entrar com um pedido de reconhecimento do responsável socioafetivo no judicial. De acordo com informações que a gente teve dos advogados, a gente vai dar um tempo de alguns meses para poder angariar provas de que realmente eu, Priscila, faço parte da vida dele como responsável também porque aí facilita para que o juiz entenda que nós somos uma família e que eu tenho ele como responsável", disse ela.

Priscila ainda informou que está otimista em relação à inserção do nome dela no registro do bebê, uma vez que foi informada de casos de pedidos semelhantes que foram concedidos na cidade.

"Não necessariamente esses casos são de trisais", ressaltou. "Não estamos querendo mudar lei nenhuma. Isso já existe com padrasto, madrasta, tio, tia, avô, avó... Qualquer pessoa que faz parte da criação e tem responsabilidade pelo menor, pode dar entrada nesse pedido e acionar a multiparentalidade. É só isso que estamos querendo fazer."

Em março, Saulo Amorim, membro do Observatório Nacional da Adoção, informou a Universa que o triplo registro é uma realidade em decorrência da tese da multiparentalidade.

"Existe a possibilidade do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva que seria o acréscimo àquela paternidade ou maternidade já estabelecida pelas vias biológica ou da adoção. Então, nesse caso, uma criança pode ser registrada por origem biológica e, após o nascimento, ter um terceiro um segundo genitor ou genitora", afirmou ele.