Topo

Após denúncia de ex-aluna, professor é indiciado por perseguição no CE

O professor Douglas Dâmaso dos Santos: assédios teriam começado dentro de universidade - Reprodução
O professor Douglas Dâmaso dos Santos: assédios teriam começado dentro de universidade Imagem: Reprodução

Ed Rodrigues

Colaboração para Universa, do Recife

12/04/2022 14h34

Após a professora de história Elielma Rodrigues, 30, ter denunciado um professor da UECE (Universidade Estadual do Ceará) por assédio —ela recebia mensagens frequentes e de cunho sexual nas redes sociais—, a polícia cearense indiciou Douglas Dâmaso dos Santos, 72, pelo crime de perseguição, também chamado pelo termo em inglês, "stalking". Apesar do posicionamento das autoridades concordando que houve crime, o processo, se aceito pela Justiça, vai julgá-lo por um delito considerado menos grave do que o que foi denunciado.

A vítima conta que entregou um acumulado de provas do que sofreu à Delegacia da Mulher de Quixadá, no interior cearense, em dezembro de 2021. Nas conversas, o professor busca a todo custo um relacionamento com Elielma e diz frases como "quero beber-te todinha". Em outra mensagem, ele vai além e dispara: "Estou com tanta vontade de beber a tua xox*** que você nem avalia".

Ela conta que o assédio já havia começado quando era aluna de Santos. Agora, se diz revoltada com a decisão das autoridades em indiciá-lo por um crime em que poderá ter uma pena mais branda. O crime de stalking tem pena de seis meses a dois anos, enquanto a punição para importunação sexual é de um a cinco anos de prisão.

"Estou incrédula. Por isso crimes assim são difíceis de denunciar, já que mesmo com tantas provas ainda fazem isso. Estou me sentindo absurdamente revoltada", disse a professora de história. "O sentimento é de completa indignação. Queriam que tivesse havido um estupro para ser considerado algo mais grave?", questionou.

A Polícia Civil explicou que "o homem foi indiciado por 'stalking' e não por importunação sexual porque o tipo penal da importunação exige prática de ato libidinoso contra alguém, e palavras ofensivas ao pudor não configuram ato libidinoso".

Nas investidas registradas por Elielma havia mensagens com conteúdo explicitamente sexual e, mesmo com testemunhos de outras vítimas, a polícia considerou que as provas não foram suficientes para a investigação indiciá-lo por um crime de maior potencial ofensivo.

Com a frequência das mensagens e o conteúdo cada vez mais pesado, a vítima pediu para que ele parrasse de escrevê-la e, na sequência, o bloqueou. Segundo Elielma, a partir dali o assédio passou a incomodar seus familiares. O professor encontrou em contato com irmãos dela e até com a mãe. A intenção, de acordo com a vítima, era conseguir um contato e restabelecer a proximidade para continuar insistindo no assédio.

Print de mensagens enviadas pelo professor denunciado por Elielma - Reprodução - Reprodução
Print de mensagens enviadas pelo professor denunciado por Elielma
Imagem: Reprodução

Em nota, a Polícia Civil explicou que, segundo a delegada Luiza Braga, "ficou constatado que não houve os crimes de assédio sexual e importunação sexual, somente o de perseguição". Ainda segundo o comunicado, o indiciamento do professor Douglas Dâmaso por "stalking" já foi remetido à Justiça.

Universa já havia procurado Dâmaso anteriormente e voltou a procurá-lo para que comentasse sobre o indiciamento. Até a publicação deste texto, porém ele não havia respondido ao pedido de entrevista.

A reportagem também procurou a UECE para saber sobre o inquérito administrativo aberto pela instituição após a denúncia contra o professor e para repercutir o indiciamento do docente.

Em nota, a instituição disse que ainda não foi notificada oficialmente da conclusão do inquérito criminal. Ainda segundo o comunicado, o processo administrativo foi entregue hoje (12) à reitoria da universidade, que remeterá os fatos constatados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do estado.

Segundo a UECE, a pasta "realizará os próximos procedimentos" com o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, "órgão competente para o processamento de matérias relativas à prática de ilícitos administrativos".

Qual a diferença entre importunação sexual e stalking?

Em 2018, a chamada importunação sexual se tornou crime no Brasil, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. É definida como sendo a prática de um "ato libidinoso", algum tipo de contato sexual contra uma pessoa sem que ela tenha dado consentimento. O projeto de lei surgiu após diversos casos de homens que se masturbaram ou agrediram sexualmente mulheres dentro de transporte público terem ganhado repercussão nacional.

Já o crime de perseguição a prática de "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".