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Compartilhar nudes e materiais do OnlyFans é proibido: veja o que diz a lei

Jessica Constantino teve suas imagens comercializadas na internet, sem autorização - Acervo pessoal
Jessica Constantino teve suas imagens comercializadas na internet, sem autorização Imagem: Acervo pessoal

Ana Bardella

De Universa

24/11/2021 04h00

Há algum tempo, advogados e especialistas em crimes digitais batem na mesma tecla: a internet não é uma terra sem lei, na qual tudo pode ser feito, sem que os responsáveis sejam identificados e punidos. Há, no entanto, quem ignore os alertas e reproduza, sem autorização, materiais proibidos, tais como fotos íntimas que "vazam" na internet.

O que nem todos sabem é que mesmo quem trabalha produzindo fotos e vídeos de cunho sexual também tem seus direitos garantidos. Reproduzir conteúdos eróticos profissionais — como é o caso de muitas contas da plataforma OnlyFans — também é crime.

Caso de polícia

Jéssica Constantino tem 30 anos, mora em Brasília (DF) e trabalha com venda de material erótico há quase dez. Ela mesma tem as ideias, filma ou fotografa seu corpo e posta em diferentes plataformas digitais.

No Instagram e no Twitter, coloca pequenos trechos para atrair novos clientes. A monetização vem de outros meios, como o OnlyFans, onde pode postar o material completo apenas para os assinantes, e do site Suicide Girls, da qual é modelo.

Recentemente ela recebeu denúncias de clientes afirmando que outra pessoa estava comercializando suas imagens e gravações sem autorização. O material foi comercializado por meio de múltiplas plataformas, tais como WhatsApp, Telegram e Instagram. "A pessoa criou um PIX com um e-mail semelhante ao meu, então quase ninguém percebia que era um material roubado", contou em entrevista a Universa.

Jéssica então procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência. Atualmente o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

O que diz a lei sobre reproduzir conteúdo do OnlyFans?

Consultada pela reportagem, Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital e sócia fundadora da Truzzi Advogados, explica que a reprodução pode ser entendida como uma quebra contratual.

"Uma vez que alguém publica qualquer material, íntimo ou não, em um site pago, cujo acesso é restrito, as imagens, vídeos ou áudios postados não podem ser copiados ou divulgados por terceiros, mesmo pelos usuários que pagam o site", diz.

Isso porque a cópia ou a divulgação violam os termos de uso da plataforma, que são, perante a lei, entendidos como um contrato.

No caso do OnlyFans, os termos deixam claras as proibições: "Não venda, transfira ou compartilhe sua conta ou qualquer conteúdo obtido de seu uso de OnlyFans para ou com qualquer outra pessoa". Segundo Gisele, quando as regras são desrespeitadas, o site pode, por exemplo, banir a pessoa que cometeu a violação.

Além disso, perante o Código Penal, o uso indevido do material pode ser entendido como violação de direitos autorais. "Caso não haja o intuito de lucro, as penas costumam ser prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas ou de multa", explica a advogada. Já no caso das pessoas que vendem o material, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Por fim, Gisele ressalta que, nos casos em que as fotos e vídeos são de cunho sexual, o crime também pode ser considerado como divulgação de pornografia, uma vez que ocorre sem o consentimento da vítima. Nesse caso, a pena mais grave: reclusão de um a cinco anos. "Tudo depende do caso, mas existem essas duas possibilidades", diz.

Como as vítimas devem agir?

Caso a pessoa note que imagens íntimas estão circulando ou sendo comercializadas sem a sua autorização, a advogada orienta notificar a plataforma de onde o material foi vazado e solicitar apoio. "É importante colher provas: tirar prints e copiar os links", relembra. Em seguida, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência online.

Caso ela já saiba quem é o autor do vazamento, pode notificá-lo extrajudicialmente, por meio de um advogado, requerendo que o material seja excluído e deixe de ser divulgado ou republicado sob pena de sofrer as medidas judiciais cabíveis.

Em compensação, se o autor for desconhecido, o caminho é maior: é necessário analisar em que país o site no qual as imagens estão sendo divulgadas está hospedado. Se for um site internacional, é possível enviar uma notificação extrajudicial para que as imagens sejam apagadas. Já se for um site brasileiro, é possível mover uma ação judicial contra o site para que o indivíduo seja identificado e posteriormente responsabilizado.