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Lilian Ribeiro mudou o ritmo: como diagnóstico de câncer impacta a carreira

Lilian Ribeiro contou, ao vivo, que estava em tratamento de câncer de mama - Reprodução/Instagram
Lilian Ribeiro contou, ao vivo, que estava em tratamento de câncer de mama Imagem: Reprodução/Instagram

Ana Bardella

De Universa

19/11/2021 04h00

A jornalista Lilian Ribeiro, de 37 anos, surpreendeu o público no último dia 8 ao surgir usando um lenço durante a abertura do jornal "GloboNews Em Pauta". Antes de anunciar as notícias, ela explicou que havia sido diagnosticada com câncer de mama e estava fazendo quimioterapia.

Em entrevista à Universa, Lilian recordou que tem o hábito de fazer autoexame nas mamas devido ao histórico familiar de câncer e foi assim que sentiu a presença de um nódulo. Desde o dia 1º de outubro, quando teve o diagnóstico confirmado, ela conta que desacelerou o ritmo no trabalho, mas até o momento permanece atuando na equipe.

Assim como Lilian, muitas mulheres — em diferentes profissões — sentem o impacto do câncer em suas carreiras. O estudo "Retorno ao trabalho em pacientes com câncer de mama tratadas em um serviço oncológico do Sistema Único de Saúde", liderado pela oncologista e pesquisadora Luciana Landeiro, mostra que, no Brasil, a taxa de retorno às atividades profissionais seis meses após o diagnóstico da doença é de apenas 21,5% nesse grupo. Landeiro tem doutorado em Oncologia pela Faculdade de Medicina da USP.

É um direito da pessoa diagnosticada com a doença tirar uma licença médica de até 15 dias. Após esse período, ela pode solicitar um afastamento temporário ao INSS, desde que comprove através da perícia médica que está incapacitada de retornar às atividades. Enquanto permanecer afastada, ela tem direito a receber o benefício auxílio-doença, cujo valor é calculado de acordo com as contribuições realizadas até aquele período.

Há, no entanto, quem opte pela permanência, como foi o caso de Lilian. Em razão do tratamento, ela precisou ajustar sua rotina. No entanto, nem todas as empresas têm a mesma política. O estudo citado acima mostra que somente 29,1% das mulheres receberam a oferta de reajuste em sua jornada de trabalho após a confirmação do diagnóstico.

"Só pude permanecer no trabalho graças às adaptações das jornadas"

Robécia teve a jornada de trabalho reduzida  - Acervo pessoal - Acervo pessoal
Robécia teve a jornada de trabalho reduzida
Imagem: Acervo pessoal

Robécia D'França tem 27 anos e descobriu que estava com câncer de mama em junho deste ano. A notícia foi motivo de preocupação, uma vez que ela havia ingressado há apenas seis meses na empresa, uma agência de marketing, em regime CLT. "Finalmente estava trabalhando com algo de que gostava, ocupando um cargo que eu queria. Levei meses até conseguir pegar o ritmo e, de repente, foi como se levasse um balde de água fria na cabeça. Senti a vida parando, como se fosse ficar esquecida, desaparecer", resume.

Após notar, durante o banho, a existência de um nódulo na parte superior do seio, procurou os médicos. Foi quando confirmou as suspeitas através de exames e iniciou o tratamento. "Passei dois dias absorvendo a notícia, só depois contei para minha mãe e para meus superiores no trabalho. Eu estava em uma correria maluca com os clientes que atendia na época, mas precisei parar para dar atenção à saúde e aos processos burocráticos do tratamento", conta.

Após dar a notícia ao chefe, ele a deixou à vontade para manter suas atividades, fazendo as adaptações necessárias, ou pedir o afastamento. "Eu pensei nos meus sonhos, nas minhas vontades. Não queria aquela sensação de pausa, então escolhi fazer um teste e ficar", relembra. Combinou, então, que realizaria as quimioterapias, que eram quinzenais, às quartas-feiras e só retornaria à empresa nas segundas-feiras seguintes, ficando três dias seguidos (mais os finais de semana) fora da empresa.

Quando ingressou no ciclo de quimioterapias semanais, manteve a mesma grade. "Até acharmos o ritmo demorou, mas a equipe foi muito carinhosa e hoje uma pessoa assume as minhas demandas nos dias que permaneço fora. Entendo que só foi possível esse arranjo porque trabalho em home office e minhas funções não são braçais", diz. A previsão é de que Robécia encerre as quimioterapias perto do Natal, se submeta a uma cirurgia em janeiro e retorne às atividades em tempo integral assim que estiver recuperada da operação.

Diagnóstico de câncer e vida profissional: o que diz a lei?

Consultada por Universa, a advogada trabalhista Fernanda Matias Ramos recomenda que o funcionário avise seus superiores sobre o diagnóstico o quanto antes, a fim de que sejam flexibilizados horários para a realização de exames e consultas. Essa comunicação verbal, no entanto, não exime o empregado de apresentar os devidos atestados médicos, caso essas atividades sejam realizadas durante seu expediente de trabalho.

A pessoa com câncer tem direito a receber o benefício auxílio-doença, por estar temporariamente incapaz de exercer suas funções. "Para isso é necessário, primeiro, que o médico conceda um atestado de quinze dias — um período que será devidamente remunerado pela empresa. Passados estes dias, o funcionário deve entrar em contato com o INSS a fim de pedir um afastamento maior. Uma vez comprovada sua incapacidade de retornar, ele começa a receber o auxílio", explica.

Outro benefício concedido ao funcionário é o saque do FGTS, que é assegurado tanto para pessoas com câncer quanto para aqueles que possuem algum dependente legal com câncer.

Caso o funcionário opte por continuar, não existe uma legislação que determine às empresas a redução da jornada de trabalho. Esse benefício só é garantido por lei aos servidores públicos, que podem ter o expediente de trabalho reduzido pela metade, sem prejuízo do salário. "Caso a pessoa não seja funcionária pública, ela também pode requisitar esse direito na Justiça, mas para isso é necessário entrar com uma ação e apresentar laudos médicos que indiquem a necessidade de redução da jornada", explica a advogada.

E quanto ao risco de demissão? "Via de regra, enquanto estiverem recebendo auxílio-doença, os funcionários não podem ser demitidos", aponta Fernanda. No entanto, ao contrário das grávidas ou das pessoas que sofrem acidentes de trabalho, pacientes de câncer não são beneficiados pela lei da estabilidade provisória. "O que não pode ocorrer por parte da empresa é a chamada 'dispensa discriminatória', ou seja, demitir o empregado por uma doença grave que suscite preconceito, como é o caso do câncer", diz. Se isso ocorrer, o mais indicado é que o funcionário recorra à Justiça.

Por fim, a advogada Natália Veroneze informa que, caso a mulher tenha sequelas do tratamento ou da doença que a impeçam de exercer suas atividades anteriores, ela deve ser realocada. "E o entendimento do tribunal é de que isso ocorra sem mudança salarial", finaliza.