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Não achamos que nudez iria ofender, diz dono de casa invadida pela polícia

Topless deixou vizinho indignado - Getty Images/iStockphoto
Topless deixou vizinho indignado Imagem: Getty Images/iStockphoto

Júlia Carvalho

Colaboração para Universa, em Natal

11/09/2021 14h11

O morador do imóvel que foi invadido pela polícia, em São Miguel do Gostoso (RN), após denúncia de um vizinho, disse que é naturista. Ao ver um grupo se bronzeando na piscina sem roupa, na última terça-feira (7), o vizinho invadiu a casa e chamou a polícia —que também entrou no local e ameaçou prender quem estava lá.

"Em nenhum momento, quando decidimos tirar a roupa, achamos que isso poderia ofender alguém. Muito menos pensei que poderia ser filmado", desabafa ele, que pediu para não ser identificado. O vizinho teria registrado imagens dos presentes em seu celular e distribuído em grupos de WhatsApp.

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte entrou em contato com Marana Torrezani, produtora audiovisual que fazia topless com um grupo de amigas na residência, para esclarecer as circunstâncias do caso. Ela havia denunciado o ocorrido nas redes sociais e diz que vai levar o caso à ouvidoria da polícia. Segundo ela, a abordagem foi feita de forma truculenta e sem mandado.

"Quando o Estado que deveria nos proteger vai até lá para nos acusar, oprimir e ameaçar, é uma dupla revolta, misturada ao sentimento de impotência e desamparo. E como se já não bastasse essa humilhação à qual fomos submetidas, tanto pelo vizinho quanto pela polícia, ainda me é questionado o direito de desabafar", relata.

No início da manhã de terça-feira, dois homens se bronzearam sem roupa na área da piscina. Depois, deixaram o imóvel. Ao retornar, encontraram as amigas —que estavam se bronzeando de topless— chorando e com medo. Elas contaram que o vizinho tinha invadido a casa, feito ameaças e acusado-as de fazer filme pornô no imóvel.

Entenda o caso

A produtora audiovisual Marana Torrezani, 35 anos, denunciou nas redes sociais que a casa onde estava com um grupo de amigos havia sido invadida por um vizinho, após ela e as amigas fazerem topless na piscina. O imóvel fica em São Miguel do Gostoso, município turístico do Rio Grande do Norte. O homem denunciou o grupo à polícia por supostamente produzir material pornográfico. O grupo denunciou que ele, inclusive, fez vídeos de todos na piscina e distribuiu em grupos do WhatsApp sem autorização.

Na versão contada pela produtora, o vizinho teria invadido a residência e ameaçado matá-las. Cerca de duas horas após o ocorrido, três agentes da polícia civil foram até o local e também invadiram a casa. "Falaram que nós tínhamos cometido crime de importunação sexual e estávamos presas em flagrante", conta Marana. Segundo ela, os policiais deixaram o local depois que um "acordo" foi feito: "Falaram que iriam embora se nós vestíssemos o biquíni, mas que o vizinho continuaria nos vigiando da janela".

Em contato com o UOL nesta sexta-feira (10), a assessoria de comunicação da Polícia Civil do RN disse que a Delegacia Municipal de Touros, responsável pela área de São Miguel do Gostoso, não recebeu a ocorrência sobre o topless. "A denúncia que chegou fazia referência a dois homens, que estavam nus em uma propriedade privada, mas com espaços abertos à visualização da vizinhança. E não sobre duas mulheres expondo seios."

O UOL questionou à Polícia Civil se a conduta dos policiais envolvidos na ação seria investigada, no entanto, não obteve resposta oficial até a publicação desta reportagem. Também, até o momento, não há informação se o homem responsável pela denúncia, que teria invadido propriedade alheia, foi identificado e chamado a prestar esclarecimentos.

Violação de direitos

De acordo com a advogada Maruska Lucena, ao fazer as filmagens, sem autorização, o vizinho cometeu um ato ilícito. "Viola o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das mesmas, assegurados pela Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso 10. O dispositivo constitucional fala, inclusive, em direito à indenização decorrente desta violação", explica.

Além disso, o ato de invadir a residência também é ilegal, com respaldo no mesmo diploma jurídico, artigo 5°, inciso 11. "Ele reza ser a casa asilo inviolável, ninguém podendo entrar sem consentimento, salvo em flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou por determinação judicial. O que não se enquadra ao caso, já que as mulheres não estavam em flagrante delito ou nas outras situações previstas em lei."