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SP: Nunes sanciona lei que facilita abrigo à vítima de violência doméstica

Além do auxílio, a lei também cria uma central de vagas de acolhimento emergencial durante a crise sanitária - Getty Images
Além do auxílio, a lei também cria uma central de vagas de acolhimento emergencial durante a crise sanitária Imagem: Getty Images

De Universa, em São Paulo

27/07/2021 13h39Atualizada em 27/07/2021 13h46

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que facilita o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica ao auxílio-aluguel e aos abrigos da cidade durante a pandemia de covid-19. A medida publicada hoje no Diário Oficial já passa a valer no município.

Além do auxílio, a lei também cria uma central de vagas de acolhimento emergencial durante a crise sanitária, com o objetivo de agilizar o atendimento das mulheres ao serviço público.

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social criará Central de Vagas para solicitação imediata, realizada pelas unidades estatais (CREAS, Centro POP e, na ausência destes equipamentos, CRAS), que recorrerão aos serviços de atendimento socioassistencial e de saúde que desejarem, objetivando o encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para acolhimento emergencial
Trecho da determinação assinada pelo prefeito Ricardo Nunes

Com a nova lei, fica dispensada a exigência de boletim de ocorrência para solicitar as medidas protetivas de urgência, segundo a recomendação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Poderão ter acesso aos benefícios mulheres que possuam pedido encaminhado pelas equipes dos serviços municipais, socioassistênciais, ou ainda aquelas que contam com medida protetiva de urgência. Mulheres em situação de violência que possuam filhos com idade entre zero e cinco anos terão prioridade no recebimento do auxílio-aluguel.

O projeto foi proposto pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo. O grupo, representado pela covereadora Silvia Ferraro, tem como integrantes as covereadoras Paula Nunes, Carolina Iara, Natália Chaves e Dafne Sena.

É preciso que o estado dê respostas que estejam à altura da complexidade dos casos de violência contra as mulheres, em montante agravado pela pandemia, sem demagogias ou falsas soluções
Justificativa do Projeto de Lei na Câmara Municipal

Como denunciar casos de violência doméstica

A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.

O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Outra alternativa é o uso do aplicativo de celular PenhaS, que funciona como um botão de pânico. Gratuito, o serviço permite acionar a rede de proteção da mulher vítima de violência doméstica em situações de emergência.

No Facebook, o ISA.bot, atualizado durante a pandemia, permite acessar recursos para segurança online. No estado de São Paulo, a delegacia eletrônica já permite registrar boletins de ocorrência de violência doméstica pela internet.