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Bolsonaro institui formulário para conhecer nível da violência doméstica

Ministério da Mulher indica que 70% das vítimas de feminicídio nunca tinha registrado um boletim de ocorrência de violências anteriores - Getty Images/iStockphoto
Ministério da Mulher indica que 70% das vítimas de feminicídio nunca tinha registrado um boletim de ocorrência de violências anteriores Imagem: Getty Images/iStockphoto

Luiza Souto

De Universa

10/05/2021 12h22

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 6 a lei que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, para a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Por e-mail, a assessoria de imprensa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), comandado por Damares Alves, informa a Universa que o formulário viabiliza conhecer o nível da violência sofrida pela mulher.

Segundo texto publicado no Diário Oficial, o objetivo é identificar os fatores que indicam o risco de a mulher sofrer qualquer forma de violência doméstica, e assim auxiliar na atuação dos órgãos de segurança pública. O formulário será preferencialmente aplicado pela polícia no momento do registro da ocorrência ou pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, durante o primeiro atendimento à vítima.

No modelo, aprovado — e já aplicado— por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em março do ano passado, há campo para preencher dados da vítima como nome, escolaridade e idade, e o do agressor. Há ainda 27 questões a serem respondidas como se o suspeito praticou agressões como queimadura, enforcamento e tiro, se a vítima já precisou de atendimento médico por causa da violência e se ela foi estuprada pelo suspeito.

Ainda segundo o Ministério, esse formulário costuma ser preenchido em caso de requerimento de medidas protetivas, e enviado ao juiz, que, com as informações, avalia se essas medidas devem ou não ser deferidas. O juiz verifica também se é o caso de decretação de prisão do agressor, assim como o Ministério Público.

"A ideia é fazer com que a violência cesse. Entendendo o grau de gravidade da violência, as medidas serão imediatamente tomadas e, a depender do caso, serão bastante enérgicas", conclui o texto enviado pela pasta.

"Estado tem o dever de fazer muito mais para vítimas mulheres"

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo falou a Universa que efetivamente não houve uma modificação expressiva ao se adotar esse questionário. Para ela, formulários no momento de uma ocorrência em nada muda uma situação de violência. Na sua avaliação, é preciso investir mais em política pública de prevenção de criminalidade.

"A lei está muito mais ligada à política pública, ao meu ver, e está muito aquém do necessário para embasar uma decisão judicial protetiva", ela avalia. "Sempre é um passo no combate a violência contra mulher, mais o estado tem o dever de fazer muito mais para a efetiva proteção das vítimas mulheres no nosso país", conclui Ivana.

Já a promotora Celeste Leite dos Santos, gestora do projeto de acolhimento de vítimas, análise e resolução de conflitos do Ministério Público de São Paulo, o relatório vem para ajudar a justiça a dar um encaminhamento mais adequado às mulheres, além de estabelecer medidas de prevenção.

"É importante que os operadores do direito verifiquem o relatório até para tipificar o crime. A pessoa que sofreu ameaças pode indicar no relatório que apanha toda semana, e mora em área invadida. Então, é uma pessoa que precisa de um esforço maior do estado para acolhimento", ela exemplifica.

"Há ainda a possibilidade de um relacionamento abusivo configurar lesões corporais por danos psíquicos graves ou gravíssimos, e isso fará com que a autoridade providencie um laudo psiquiátrico no Instituto Médico Legal (IML), então estamos falando de um relatório preventivo à vitimização", Celeste finaliza.