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Em decisão inédita, mãe solo ganha direito de estudar perto da família

Ana Luísa Silva obteve o direito de transferência universitária para ter ajuda da família nos cuidados com a filha, Lara - Arquivo pessoal
Ana Luísa Silva obteve o direito de transferência universitária para ter ajuda da família nos cuidados com a filha, Lara Imagem: Arquivo pessoal

Camila Brandalise

De Universa

03/05/2021 12h12

Mãe solo da pequena Lara, que nasceu em novembro de 2019, Ana Luísa Guedes de França e Silva, 23, teve que trancar o curso de medicina na UFF (Universidade Federal Fluminense), no Rio de Janeiro, após dar à luz, já que os familiares dela moram em Goiânia e em Brasília.

Em uma tentativa para não parar de estudar e interromper o sonho de ser médica, Ana decidiu entrar com uma ação na Justiça, em dezembro de 2020, pedindo a transferência para a UFG (Universidade Federal de Goiás). Com a mudança, ela estaria perto da família e teria uma rede de apoio que pudesse auxiliá-la nos cuidados com a filha e, assim, terminar a faculdade.

Recentemente, Ana conseguiu o direito da transferência, em um caso inédito na Justiça brasileira. "Eu chorei quando vi a decisão. Foi algo muito emocionante. Não tinha expectativa que fosse dar certo", diz Ana a Universa. "Já estava pensando em outras alternativas, seguir com meus estudos de outra forma, abdicar da vaga e tentar outro curso em Brasília", conta ela, precisando interromper a fala por alguns segundos para dar atenção à filha.

"Essa possibilidade abre inúmeras portas para mim. Viabiliza que eu consiga de fato me formar e ter a Lara do meu ladinho, do jeito que tem que ser."

"Precisamos ser ouvidas não só como mães, mas como mulheres que têm um sonho"

Para a estudante, sua história abre um precedente que pode ajudar outras mães que não contam com apoio de uma rede de apoio próxima na criação do filho e, por isso, precisam abrir mão de seu sonho profissional.

"É uma decisão muito boa para mim e para todas as mães solos que abdicaram da formação educacional porque não tinham condições de continuar o curso, por quaisquer motivos. Querendo ou não, boa parte das obrigações sempre recai sobre a mulher, e é muito gratificante ser ouvida, ser acolhida e ter alguém que olhe para nós não só como mães, mas como mulheres que têm um sonho, que querem ser bem-sucedidas não só na maternidade, mas também no âmbito profissional", afirma Ana.

"Eu só consegui chegar aonde estou hoje por conta da minha rede de apoio. Seja minha família ou meus amigos, foi tudo por conta deles. E eu espero poder ser essa rede de apoio para outras pessoas, assim como foram para mim."

Na decisão, o desembargador Carlos Pires Brandão, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), afirma que "não se pode impor à mulher o sacrifício às suas aspirações profissionais sem que seja proporcionada alguma forma de equalização de oportunidades para que possa conciliar os interesses de sua esfera pessoal com a possibilidade de exercitar seu direito à busca do conhecimento e de boa colocação profissional", diz.

O magistrado cita ainda que levar em consideração contexto de vida da mulher é uma maneira de diminuir a "perpetuação da desigualdade de gênero".

Para o advogado Eduardo Sánchez, que esteve à frente do caso com o também advogado João Pedro Mello, essa decisão pode se tornar um exemplo para que outras mulheres também exijam o mesmo direito.

"Às vezes as pessoas se sentem desencorajada por procurar seus direitos, por não conhecer ninguém que conseguiu decisão parecida ou por não existir previsão legal específica. Esse caso serve para mostrar que a nossa Constituição tem uma proteção muito generosa de direitos fundamentais, inclusive sociais, que permitem a construção de soluções pra resolver situações como a da Ana Luísa", afirma Sánchez.