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Conselho da Mulher pede fim de projeto que cria "bolsa estupro"

O projeto de lei para a criação do "Estatuto da Gestante", em tramitação no Senado, quer proibir o aborto legal - Getty Images/iStockphoto
O projeto de lei para a criação do "Estatuto da Gestante", em tramitação no Senado, quer proibir o aborto legal Imagem: Getty Images/iStockphoto

De Universa

29/04/2021 15h06

A secretária Nacional de Políticas para Mulheres, Cristiane Rodrigues Britto, recomendou que o projeto de lei que pretende criar o Estatuto da Gestante fosse arquivado no Senado.

O PL 5435, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), apresenta no primeiro artigo a necessidade de proteger a vida da criança "desde a concepção". Também garante políticas públicas para ajudar a gestante e, caso a gravidez seja decorrente de estupro, o Estado pagará um salário mínimo até que a criança faça 18 anos. O texto ainda estabelece a obrigação de o genitor arcar com a paternidade quando ele for identificado, ainda que um estuprador. Ele foi apelidado de "bolsa estupro".

No texto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29), o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, presidido por Cristiane, justifica que o PL viola direitos fundamentais das mulheres, reconhecidos não só por Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, mas também a Constituição de 1988 e outras leis brasileiras, além de princípios jurídicos, como o de vedação ao retrocesso.

Explica ainda que a proposta "utilizou-se de manipulação discursiva, não configurando um verdadeiro estatuto que regule integralmente a proteção da gestante, para além do que atualmente já se encontra regulado por leis (como o direito ao pré-natal no SUS), mas sim, para inserir evidente retrocesso na legislação vigente porque dificulta o direito ao aborto legal, favorecendo a revitimização de mulheres e meninas sobreviventes da violência sexual e grávidas em decorrência de estupro, violando a dignidade das mulheres e adolescentes".

E mais:

"Este PL 5435/2020 toma a gestante como mero receptáculo, instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro e que as restrições ao direito da mulher e gestante são muito maiores e não acompanhada por quaisquer novas formas de proteção, mas sérias violações aos seus direitos, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, criando uma prevalência do embrião, utilizando indevidamente a expressão 'criança por nascer' (sic) , em clara manipulação de palavras."

Lembra ainda que o Brasil é signatário de convenções internacionais que consideram a violação ao direito ao aborto legal como violação de direitos humanos, e que a a interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos vai no sentido de que a vida não é protegida desde a concepção como um direito absoluto, não autorizando a equiparação de um embrião a uma pessoa.

O texto fala também que induzir ou coagir uma mulher vítima de estupro a manter uma gravidez decorrente da violência sofrida pode ser equiparado à tortura ou ao tratamento cruel, desumano ou degradante, incompatíveis com a Constituição Federal.

Além de recomendar o arquivamento do PL pelo Senado, o Conselho indica a criação de um canal permanente de interlocução e diálogo com a Procuradoria da Mulher, a Frente Parlamentar em defesa dos Direitos da Mulher do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar Feminista e Antirracista da Câmara Federal, para "trazer efetiva proteção a saúde, abrangendo direitos sexuais e reprodutivos da diversidade de pessoas em estado gestacional e puerpério."