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STF forma maioria para derrubar tese da 'legítima defesa da honra'

Maioria dos ministros votou para considerar a tese inconstitucional - Reuters
Maioria dos ministros votou para considerar a tese inconstitucional Imagem: Reuters

Stella Borges

De Universa, em São Paulo

11/03/2021 11h05Atualizada em 11/03/2021 18h26

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para impedir o uso da tese de "legítima defesa da honra" em casos de feminicídios julgados pelo tribunal do júri. Até o momento, seis ministros votaram para considerar a tese inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O julgamento está sendo feito no plenário virtual, que permite aos ministros analisarem as ações e incluírem os votos no sistema digital sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência e ficará aberto até as 23h59 de amanhã. O caso pode ser suspenso ou adiado caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque (o que levaria o processo para discussão no plenário físico da Corte).

Até agora, acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

No voto apresentado no dia 5 de março, Toffoli considerou a "legítima defesa da honra" como uma estratégia "cruel", que viola a dignidade da pessoa humana, os direitos à igualdade e à vida "e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país".

Em sua manifestação, Gilmar Mendes classificou a interpretação como "abusiva" e "pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade".

Fachin classificou como 'odiosa' a tese e apontou que conquistas como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio não podem ser ignoradas pelo tribunal do júri a partir de quesitos genéricos.

Já o ministro Alexandre de Moraes disse que o STF não pode continuar ratificando o argumento da "legítima defesa da honra".

"O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência institucional de defesa da ordem democrática e da supremacia da Constituição, não pode continuar ratificando o argumento da legítima defesa da honra do acusado, que, como visto, até décadas atrás, no Brasil, era o que mais absolvia os homens violentos que matavam as suas esposas, companheiras, namoradas, mulheres, e que não mais encontra guarida à luz da Constituição de 1988, sob pena de ofensa aos princípios da dignidade, da igualdade, da vida e da proibição à discriminação", argumentou.

Os votos escritos dos demais ministros não constam no plenário virtual.

Ação

O assunto está sendo discutido em uma ação apresentada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) em janeiro. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla argumenta que a tese da "legítima defesa da honra" continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular.

O PDT alega que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que ao tribunal declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.

Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para "proteger sua honra". De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

Um caso emblemático envolvendo o argumento ocorreu em 1976 no julgamento de Doca Street, assassino confesso da socialite Ângela Diniz.

O advogado-geral da União José Levi Mello Amaral Júnior também é a favor da derrubada da legítima defesa da honra. Para ele, admitir o uso do argumento é "consentir com o uso de um instrumento público - o processo - para a reiteração da violência".

* Com informações do Estadão Conteúdo