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Projeto na Câmara defende registro de dupla maternidade a casal homoafetivo

Deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconhece direito a união estável para casais do mesmo sexo - iStock
Deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconhece direito a união estável para casais do mesmo sexo Imagem: iStock

Da Agência Câmara

04/03/2021 16h37Atualizada em 04/03/2021 16h37

O Projeto de Lei 5423/20 garante o direito de registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos que tiverem filhos, independentemente do estado civil.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, nesses casos, será registrado no documento de identificação o nome dos genitores como sendo de duas mães ou de dois pais, conforme o caso.

O registro será adotado nos demais documentos de identificação civil, tais como documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de habilitação, documentos oficiais de identificação profissional e passaportes.

Negativa de direitos

Autora da proposta, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em 2011, o direito a união estável para casais do mesmo sexo, e o Superior Tribunal de Justiça já declarou a legalidade da adoção entre casais homoafetivos.

"Na contramão das decisões jurídicas e da Constituição Federal, os registros públicos da Receita Federal desconhecem a possibilidade de dupla maternidade ou dupla paternidade", enfatiza. Segundo a parlamentar, citando manifesto da Associação de Famílias Homotransafetivas, no banco de dados da Receita o nome da mãe é um campo de preenchimento obrigatório.

A parlamentar explica que isso pode gerar a negativa de direitos como a retirada de passaportes, programas de benefícios do governo (como o Bolsa Família e auxílio emergencial) e programas universitários, por exemplo.

O projeto insere a medida na Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.