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TST condena empresa por discriminação em catálogo de "padronização visual"

29.jun.2017 - Prédio do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília - Divulgação/TST
29.jun.2017 - Prédio do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília Imagem: Divulgação/TST

Do UOL, em São Paulo

08/12/2020 23h17Atualizada em 09/12/2020 10h55

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o laboratório Fleury pela prática de discriminação racial ao distribuir um guia de "padronização visual para seus empregados" em que não constavam fotos de nenhuma pessoa negra, apenas de brancos.

O laboratório terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil à ex-funcionária Mayara Oliveira de Carvalho, que se sentiu discriminada. Ela entrou com o processo em 2018. Perdeu as duas instâncias anteriores, mas conseguiu reverter a decisão. Ainda cabe recurso, e o Grupo Fleury informou que irá recorrer da decisão.

No relatório do acórdão, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que "no caso, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada [empresa] é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante [ex-funcionária], que não se sentem representados em seu ambiente laboral".

"Cumpre destacar que no atual estágio de desenvolvimento de nossa sociedade, toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural, que ao invés de ser perpetrada por indivíduos, é praticada por instituições, sejam elas privadas ou públicas, de forma intencional ou não, com o poder de afetar negativamente determinado grupo racial", concluiu.

Em contato com a reportagem do UOL, o Grupo Fleury informa que "irá recorrer desse Acórdão por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas".

Veja nota divulgada pela empresa:

"O Grupo Fleury é uma instituição médica de 94 anos de existência, caracterizados por um comportamento rigorosamente ético e de respeito no relacionamento com todos que atuam na empresa e com as pessoas que procuram os seus serviços, e repudia com veemência qualquer tipo de discriminação.

O quadro de colaboradores da empresa é marcado pela diversidade. É composto por 11 mil pessoas, das quais 50,6% são pessoas negras e 80% são mulheres.

O Grupo Fleury mantém um Canal de Ética e Conduta independente para apurar denúncias de práticas e posturas contrárias ao seu Código de Confiança, que veta qualquer ato discriminatório.

Vale dizer que o documento a que se refere o acórdão não é vigente, nunca se orientou por qualquer tipo de discriminação e sua versão atual reforça ainda mais a política de diversidade e inclusão da companhia.

A empresa informa que irá recorrer desse Acórdão por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas."