Topo

MP não afirma que Ferrer mentiu, mas diz que crime não pôde ser comprovado

Mariana Ferrer - Reprodução/Instagram
Mariana Ferrer Imagem: Reprodução/Instagram

Gabryella Garcia

Colaboração para o UOL, em Blumenau (SC)

04/11/2020 22h09Atualizada em 29/12/2020 14h05

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da assessoria de imprensa, disse com exclusividade a Universa na noite de hoje que "não afirma que a influencer Mariana Ferrer está mentindo quando ela acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado" — porém, segundo o órgão, não há como comprovar o crime.

Universa também obteve com exclusividade a informação de que não foi concedida a quebra do sigilo do processo. Dessa forma, o vídeo da audiência não poderá ser divulgado na íntegra, como requereu o órgão na manhã de hoje.

De acordo com o MPSC, para que o crime de estupro de vulnerável fosse comprovado, o acusado teria que ter percebido a vulnerabilidade da vítima e se aproveitado da situação, mas a instituição salienta que todas as provas levantadas não foram suficientes para provar que a vítima disse não ao ato sexual.

O MPSC ainda informou que foram ouvidas testemunhas e feitos exames para que a história de Mariana fosse comprovada. Entretanto, a própria vítima relatou, durante o processo, que não se lembrava do que aconteceu e apenas retomou a consciência mais tarde, disse o órgão, tornando-se impossível afirmar que houve consentimento ou não da vítima no ato sexual.

A instituição também explicou que a denúncia foi recebida e qualificada como estupro de vulnerável e, por isso, o processo toda avançou dessa maneira.

Em relação ao termo "estupro culposo", o Ministério Público reforçou que em nenhum momento foi utilizado durante a audiência ou sentença. Apenas houve a citação de que não houve a intenção, por parte do acusado, de praticar o ato sexual se aproveitando de um possível estado de vulnerabilidade da vítima.

A tipificação de atitude culposa ocorre apenas em casos de homicídio ou, por exemplo, acidentes de trânsito. Isso significa que, mesmo sem a intenção, ocorre algum ato criminoso. O crime de estupro não se enquadra nessa tipificação, avaliou o órgão.

Pedido de quebra de sigilo negado

O MPSC havia requerido mais cedo o pedido de quebra de sigilo processual para comprovar que a versão em vídeo da audiência do caso foi editada, mas a solicitação foi negada. O órgão pretendia provar que houve sim, por parte do promotor Thiago Carriço de Oliveira, interrupções a fim de evitar o constrangimento da vítima.

Dessa forma, foi permitida pela Justiça o acesso às gravações da audiência apenas para a defesa do MPSC e do promotor, em procedimentos abertos para se apurar a conduta dos envolvidos sobre uma possível omissão frente à humilhação que a vítima foi exposta.

Por fim, o órgão ressaltou que seu papel é atuar com base nas provas processuais e, como não existem provas, não é possível afirmar com convicção se houve estupro ou ato sexual de qualquer forma, com ou sem consentimento.

CNJ apura conduta do juiz

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir uma apuração preliminar para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, na condução da audiência do caso Mariana Ferrer.

O pedido de abertura de reclamação disciplinar partiu do conselheiro Henrique Ávila, que disse ver sinais de "tortura psicológica" contra Mariana durante a audiência. Ontem, a corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura do procedimento preliminar.

O juiz Rudson Marcos foi o responsável por comandar a audiência do processo em que o empresário André de Camargo Aranha foi acusado pelo Ministério Público de ter estuprado a influenciadora e promotora de eventos Mariana Ferrer em um bar de Florianópolis (SC) em 2018. Mariana tinha 21 anos na época.

OAB: tratamento dado à influenciadora é "inadmissível"

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirmou hoje que o tratamento dado a Mariana Ferrer é "inadmissível".

Durante audiência do processo penal, em que Mariana foi ouvida sobre a denúncia apresentada pelo MP contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, a vítima precisou ouvir que "manipulava fatos" e teve fotos expostas pelo advogado do réu. O vídeo da sessão foi divulgada pelo site The Intercept.

Em nota de repúdio publicada nas redes sociais, a Comissão da Mulher Advogada da OAB ainda pede que seja apurada a ação ou omissão dos agentes envolvidos. "As cenas estarrecedoras mostram um processo de humilhação e culpabilização da vítima, sem que qualquer medida seja tomada para garantir o direito, a dignidade e o acolhimento que lhe são devidos pela Justiça".